Anatel aprova regulamento de mitigação de interferência entre 4G e radiodifusão

Foi aprovado nesta quinta, 10, o regulamento de convivência e mitigação de interferência entre os serviços de radiodifusão e o LTE, que relaciona as formas de mitigação para cada caso possível de interferência. A única alteração no texto que foi submetido à consulta pública foi a orientação à área técnica para que realize estudos sobre demanda e tendências de uso de espectro pela radiodifusão. De acordo com o conselheiro relator Marcelo Bechara, é preciso que a agência esteja atenta em relação à evolução de todos os serviços e, no caso da radiodifusão, já existe no horizonte o serviço de ultra high definition, como o 4k e o 8k.

Bechara aproveitou o ensejo para comentar a disputa entre os dois setores, que acontece desde que a Anatel aprovou a destinação da faixa para os serviços móveis. “A disputa de força entre esses dois setores se deu de maneira muito contundente em todo o mundo”, disse ele.

No caso brasileiro, o setor de radiodifusão ficou especialmente contrariado em relação à maneira como a Anatel conduziu os testes de convivência, que para a radiodifusão foi feito de maneira incompleta, minimizando os riscos de interferência. Na verdade, esses testes só aconteceram depois de forte pressão dos radiodifusores, que mostraram a complexidade do processo vivenciada por outros países.

“Até pela falta de convivência do setor de radiodifusão, se estabeleceu um sentimento de desconfiança. Mas não é desconfiança, é falta de confiança, porque a construção de políticas públicas é feita pelo Minicom. A radiodifusão não está tão acostumada a lidar com a Anatel, salvo pelas questões de fiscalização e questões técnicas”, explicou o conselheiro Marcelo Bechara.

De toda a forma, o sentimento na Anatel agora é de dever cumprido. “Acho que temos as bases mais do que sólidas e construídas para dar garantia para os dois setores. Eu entendo que essa é uma oportunidade fundamental e histórica para colocar os dois setores para conviverem”, afirma ele.

Para tranquilizar a radiodifusão, inclusive, Bechara mencionou que o Regulamento de Uso de Espectro (RUE) em vigor atualmente já prevê que em caso de interferência a decisão da Anatel deve considerar a antiguidade do serviço e a prevalência do serviço prestado em regime público em relação ao prestado em regime privado. “Isso é para dar tranquilidade. A Anatel há tempos tem um modelo de coordenação”.

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