OAB propõe salvaguardas à emenda do capital estrangeiro

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) admite a necessidade de entrada de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão brasileiras. Propõe, entretanto, que a emenda constitucional necessária para tanto somente entre em vigor com o funcionamento efetivo do Conselho de Comunicação Social ou algum outro tipo semelhante de organismo que possa, de alguma forma, regulamentar esta participação. A proposta foi feita por Sérgio Ferraz, representante do conselho da OAB, em depoimento na Comissão Especial do Congresso que estuda o tema. Ferraz lamentou a ausência até hoje do Conselho de Comunicação Social no Brasil. "Com ele, estaríamos possivelmente contribuindo para evitar o nítido oligopólio existente no setor", disse Ferraz. Ferraz não vê motivos para se colocar dentro do mesmo critério a participação do capital estrangeiro para as empresas jornalísticas e as emissoras de rádio e televisão. Segundo o representante da OAB, uma eventual separação das coisas seria importante para a defesa dos objetivos nacionais, e não apenas porque os veículos impressos podem ser objeto de escolha de um possível leitor. Já se comenta no Congresso que a proposta a ser apresentada pelo relator deverá realmente fazer esta separação, permitindo até 49% de capital estrangeiro para as empresas jornalísticas e entre 20% e 25% para as emissoras de radiodifusão. Sérgio Ferraz afirmou que não existe no direito comercial brasileiro a figura de uma empresa sem fins lucrativos, havendo, inclusive na colocação feita pela emenda constitucional, uma imprecisão técnica importante. Uma empresa (que no caso pode ser uma fundação típica) pode ter em seus objetivos a definição de que não vai investir nada do que lucrar em outra atividade que não seja a prevista para a própria fundação. Para o representante da OAB, é preciso acabar com a hipocrisia e deixar que as igrejas e outras entidades possam ser proprietárias de empresas de radiodifusão, acabando com uma série de subterfúgios que hoje são utilizados para que efetivamente as igrejas controlem este tipo de entidade. No caso da entrada do capital estrangeiro, segundo a OAB, é preciso que se estabeleçam acordos entre os acionistas que garantam a supremacia dos sócios brasileiros de forma a que se possa cumprir os objetivos definidos para a comunicação social no capítulo das comunicações na Constituição Federal. Para Ferraz, os acordos de controle devem ser públicos e registrados para que possam ser cobrados no futuro.

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