Emenda ao substitutivo do PL 3453/2015 retira obrigação de reverter bens reversíveis em investimentos na banda larga

O substitutivo ao projeto de lei 3453/2015, que altera o modelo de telecomunicações, recebeu nesta quarta-feira, 10, quatro emendas, todas do mesmo deputado, Helder Salomão (PT-ES). Na primeira delas, o parlamentar pede a alteração do inciso II do artigo 2º, que prevê a aceitação de compromissos de investimentos pelas concessionárias que optarem pela adaptação dos contratos. Ao invés dessa obrigação, Salomão defende o cumprimento de metas de universalização e continuidade, "bem como a quitação dos bens reversíveis conforme definido pela agência reguladora".

A segunda emenda, pede a supressão do artigo 4º do substitutivo, que reduz o prazo da concessão para 20 anos, mas permite a prorrogação por igual período. Já a terceira, defende a supressão do artigo 8º, que amplia o prazo dos serviços autorizados para 20 anos, também prorrogáveis, e estabelece que sejam impostas obrigações de investimentos alternativamente ao pagamento do todo ou parte do valor a ser pago pela prorrogação.

A quarta emenda do deputado Helder Salomão sugere a supressão do artigo 9º, que trata da exploração do satélite brasileiro sem necessidade de licitação. O parlamentar usou uma só justificação para todas as emendas, onde deixa claro que concorda com a migração das concessões para as autorizações, mas não explica os objetivos das emendas apresentadas.

O prazo para emendas ao substitutivo acaba após mais duas sessões da Câmara, o que pode ocorrer apenas na semana que vem. Após o fim desse prazo, a tendência é de que a matéria vá à votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

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