Mudanças na Lei do SeAC devem incluir questões concorrenciais

O debate sobre as novas regras de TV por assinatura que está sendo travado no âmbito do PL 3.832/2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) ainda deve guardar surpresas até a votação. SBT, Record e Rede TV, sócias da programadora Simba, ainda desejam ver no projeto alguma regra que assegure regras concorrenciais para o mercado de TV paga. Segundo apurou este noticiário, esta é uma das preocupações que fizeram com que na semana passada o senador Major Olímpio (PSL/SP), líder do principal partido governista, pedisse vista do projeto, mesmo sendo interesse do governo sua aprovação. O PL 3.832/2019 altera o marco legal de TV paga, revogando os artigos 5 e 6 da Lei 12.485/2011. Estes artigos impedem que operadoras de telecomunicações atuem como produtores de conteúdo e vice-versa (artigo 5) e também impedem que empresas de telecomunicações controlem direitos de interesse nacional (artigo 6).

Há algumas preocupações que devem ainda ser manifestadas na forma de emendas ao PL 3.832/2019. A primeira é dar à Anatel o poder de regular a relação entre programadoras e operadoras, atuando numa espécie de regulação de atacado, inclusive no âmbito contratual entre as empresas. Esta é uma medida que agrada também operadoras independentes representadas pela Associação NeoTV, e parte dos diferentes diagnósticos já feitos pela Anatel, Ancine e Cade de que existe no mercado de TV paga uma excessiva concentração de mercado tanto na ponta da distribuição quanto de programação. A medida, contudo, teria forte resistência do grupo Globo, das grandes operadoras e também dos programadores internacionais (que inclusive já foram à Justiça contra a Ancine quando a agência do audiovisual tentou, por meio de regulamentações, ter acesso a contratos de programação).

Outra medida que pode surgir ainda na tramitação do PLC 3.832/2019, segundo interlocutores familiarizados com o debate, é transpor para lei algumas das limitações impostas pelo Cade quando aprovou a compra da Time Warner pela AT&T. Basicamente, seria uma exigência de que, em casos de concentração vertical entre programadores e operadores de telecomunicações, as estruturas fossem mantidas separadas e que houvesse acesso isonômico tanto a outros programadores em relação à distribuição quanto de operadores em relação à programação das empresas verticalizadas. Uma proposta neste sentido foi apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE). Basicamente, o senador quer que as estruturas de programação e distribuição de grupos que atuem nas duas frentes sejam separadas, que haja garantia de oferta de conteúdos a terceiros, e que a distribuição de conteúdos de terceiros também seja assegurada.

Globo, Record, SBT e Rede TV concordam que as mudanças na Lei do SeAC devem ir além de simplesmente acabar com as restrições à propriedade cruzada e devem salvaguardar a oferta de serviços pela Internet. Mas, conforme já havia informado este noticiário, a convergência entre as redes para por ai. A Globo não tem interesse em tornar a Anatel uma agência reguladora das relações comerciais entre programadores e operadores, mas tem interesse de manter salvaguardas à entrada de empresas de telecomunicações no mercado de aquisição de direitos esportivos, por exemplo. Já SBT, Record e Rede TV, sócias na Simba, entendem que o mercado de TV paga é concentrado e demandam a existência de um árbitro para estas relações com as operadoras. A aproximação das três redes com o governo Bolsonaro teria provocado a movimentação do senador Major Olímpio pedindo vista do projeto de lei.

O relator do PL 3.832 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado (CCT), senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ) tem dito que prefere manter o projeto o mais simples possível, apenas com o fim das restrições à propriedade cruzada e exclusão da Internet do escopo da Lei do SeAC, deixando para um futuro projeto outros ajustes na legislação de TV paga.

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