Ancine publica decreto que prioriza análise de projetos

A Ancine publicou nesta quinta, 10, no Diário Oficial da União, uma portaria que fixa critérios econômicos e procedimentos administrativos relacionados à análise prioritária de projetos audiovisuais contemplados com recursos públicos. A Portaria 491-E tem o objetivo de garantir a continuidade da política pública para o setor. Conforme noticiado por TELA VIVA, alguns programadores terão dificuldade em cumprir as cotas de programação com conteúdo inédito nos próximos anos por conta da análise de projetos realizados com recursos públicos.

A portaria resolve parte do problema, destravando a análise de projetos que, segundo a agência, tenham maior potencial de viabilização financeira, maior impacto na geração de emprego e renda, além de projetos regionais. As regras, aponta o Artigo 5º da portaria não se aplicam à publicação de resultados e novas contratações com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA. Com isso, podem ser beneficiados os projetos realizados com recursos dos mecanismos de incentivo fiscal, como o Artigo 39 da MP2.228/01 e os artigos 1º, 1ºA, 3º e 3ºA da Lei do Audiovisual. Os projetos produzidos em parceria com distribuidoras independentes que trabalhem apenas conteúdo nacional, bem como com os canais independentes CABEQs, dificilmente serão beneficiados, uma vez que não remetem recursos ao exterior e, portanto, não recolhem os impostos sobre os quais há benefício fiscal.

Embora o FSA não esteja enquadrada na via expressa criada para destravar os investimentos, a Ancine, na própria portaria 491-E , aponta que busca uma solução para contemplar da mesma forma a maior fonte de recursos públicos para o setor. A agência encaminhará ao Comitê Gestor do FSA uma proposta de critérios econômicos para a priorização de publicações de resultados e novas contratações com recursos do Fundo, observando-se as condições técnicas, financeiras e operacionais para a fiscalização da execução dos projetos audiovisuais.

Critérios

Podem se beneficiar da análise prioritária, sempre mediante requerimento da proponente do projeto audiovisual, atos de aprovação para captação de recursos incentivados, análise complementar e de direitos, redimensionamento, remanejamento, prorrogações de prazo, autorização de movimentação de recursos públicos e de coexecução de projetos audiovisuais.

A análise prioritária se dará nos seguintes critérios econômicos:

I – maior potencial de viabilização econômica e financeira, por meio da captação de patrocínios e investimentos para a realização da obra audiovisual e a sua comercialização, através de:

a) contratos de patrocínio e investimento em valor equivalente a, no mínimo, 80% do orçamento dos itens financiáveis da parte brasileira do projeto, no caso da aprovação para captação de recursos incentivados; ou

b) análise financeira realizada pela Ancine, que comprove a captação de, no mínimo, 80% do orçamento dos itens financiáveis da parte brasileira do projeto, no caso dos demais atos relativos à projetos aprovados para captação de recursos incentivados.

II – maior probabilidade de internacionalização da produção e alcance de territórios e mercados consumidores, priorizando as coproduções internacionais, mediante a apresentação de Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional – RPCI, emitido pela Ancine.

III – maior impacto no desenvolvimento social e econômico nacional, com geração de emprego e renda no curto prazo, mediante a:

a) comprovação do início do período de captação de sons e imagens ou da sua programação, em até 90 dias do requerimento de análise prioritária; ou

b) contratação do lançamento comercial da obra em mais de 50 salas de exibição ou da sua veiculação em televisão aberta ou fechada, em até 90 dias do requerimento de análise prioritária.

IV – projetos de produtoras brasileiras sediadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, bem como nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, conforme registro no Sistema Ancine Digital – SAD.

De acordo com as regras publicadas pela Ancine, para projetos audiovisuais de produção, devem ser cumpridos, no mínimo, dois dos critérios econômicos.

Já para os projetos audiovisuais de desenvolvimento e distribuição, deve ser cumprido, no mínimo, um dos critérios econômicos dentre os constantes dos incisos I, II e III.

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