Câmara aprova projeto de regionalização da produção de rádio e TV

A Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 10, o substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP) para o projeto de lei 256/91, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que regulamenta o artigo 221 da Constituição Federal de 1988, referente à regionalização da programação cultural, artística e jornalística das emissoras de rádio e televisão. O substitutivo sofreu alterações até momentos antes da votação. O relator negociava as sugestões da Abratel, Abert e redes de televisão apresentadas pelo deputado Bispo Wanderval (PL/SP) diretamente no plenário da comissão. A sessão contou ainda com a presença de diversos artistas e produtores cinematográficos independentes, que pressionaram para a aprovação dos dispositivos de seu interesse. Segundo informações do presidente da comissão, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB/MG), por já haver tramitado em outras comissões técnicas da Câmara em outras legislaturas, o projeto irá direto para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação no plenário da Câmara.

Como ficou o projeto

De acordo com o substitutivo aprovado, as emissoras de televisão ficarão obrigadas a veicular em sua programação, entre as 5h00 e as 24h00, programas culturais, artísticos e jornalísticos totalmente produzidos e emitidos nos estados onde estão localizadas as sedes das emissoras e/ou suas afiliadas. As emissoras terão dois anos contados da promulgação da lei para adaptarem-se à nova situação. O número de horas de produções regionais na grade de programação semanal de cada emissora será de, no mínimo: 22 horas, no caso de emissoras que atendem áreas geográficas com mais de um 1,5 milhão de domicílios com televisores; 17 horas, para emissoras que atendem áreas geográficas com menos de 1,5 milhão de domicílios com televisores; e 10 horas no caso de emissoras que atendem localidades com menos de 500 mil domicílios com televisores. Em cinco anos, estes valores deverão alcançar 32 horas nas localidades com mais de 1,5 milhão de domicílios com televisores e 22 horas nas localidades com menos de 1,5 milhão e mais de 500 mil domicílios com televisores. Para atingir estes valores nos prazos definidos, no primeiro caso serão acrescidas duas horas a cada ano, e no segundo caso será acrescida uma hora a cada ano.
A regionalização tem caráter estadual, com exceção dos estados e regiões de estados pertencentes à Amazônia Legal, que serão considerados como uma única região para efeitos desta lei.

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