A Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 10, o substitutivo do deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP) para o projeto de lei 256/91, da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que regulamenta o artigo 221 da Constituição Federal de 1988, referente à regionalização da programação cultural, artística e jornalística das emissoras de rádio e televisão. O substitutivo sofreu alterações até momentos antes da votação. O relator negociava as sugestões da Abratel, Abert e redes de televisão apresentadas pelo deputado Bispo Wanderval (PL/SP) diretamente no plenário da comissão. Segundo informações do presidente da comissão, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB/MG), por já haver tramitado em outras comissões técnicas da Câmara em outras legislaturas, o projeto irá direto para o Senado Federal, caso não haja recurso para apreciação no plenário da Câmara.
O texto, além de estabelecer uma série de regras para programação regional em TV aberta, traz alterações significativas para a regulamentalção de TV paga.
Por exemplo, de acordo com a nova lei, as operadoras de TV por assinatura deverão destinar em sua grade um canal inteiramente dedicado à veiculação de produção cultural e educativa brasileira, sendo que no mínimo 60% da programação deverá ser fornecida mediante contrato por produtores independentes. É mais ou menos a mesma obrigação existente no Decreto 2.206/97, criado pelo Ministério da Cultura e que regulamenta a Lei do Cabo. Só que agora essa obrigação ganha status de lei e provavelmente servirá como mais uma forma de pressão do Canal Brasil (e similares, quando existirem) para entrar nas operadoras não-ligadas ao sistema Net Brasil.
A questão contestável é que não existem, oficialmente, operadores de TV por assinatura, a não ser as operadoras do serviço TVA (Serviço Especial de TV por Assinatura em UHF, o que não deve ser confundido com a operadora homônima). Existem, sim, operadoras de cabo, MMDS e DTH, e o texto não leva esse detalhe jurídico em consideração.
VOD nacional
O projeto aprovado pela comissão da Câmara determina ainda que, para os serviços de vídeo sob demanda prestados pelas operadoras de telecomunicações, sejam elas operadoras de televisão aberta ou por assinatura ou provedores de Internet, será obrigatória a exibição de um mínimo de 50% da programação de produção nacional e 20% de produção independente.