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PL 3510/2024 propõe estender a cobrança da Condecine-Remessa aos serviços de streaming

(Foto: Pixabay)

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3510/2024, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), tem como objetivo central estender a cobrança da Condecine-Remessa aos serviços de streaming, buscando corrigir o que a autora do projeto considera como uma lacuna na legislação atual, que não contempla explicitamente esses agentes. Para isso, a proposta da deputada é alterar a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para disciplinar o pagamento da Condecine-Remessa pelos agentes econômicos que atuarem na oferta e exploração de conteúdos audiovisuais pela Internet, com o intuito de fomentar a produção audiovisual nacional.  

A proposta busca incluir os agregadores de serviços (plataformas que consolidam serviços de conteúdo audiovisual de terceiros, como Amazon Prime Video), programadores (responsáveis pela seleção e organização de conteúdos audiovisuais) e provedores de conteúdo audiovisual na Internet (que ofertam e licenciam conteúdo audiovisual) no rol de contribuintes.

A justificativa para a inclusão desses agentes é a crescente relevância do mercado de streaming no Brasil e a necessidade de garantir uma tributação justa e isonômica entre os diferentes players do setor audiovisual. A arrecadação adicional gerada pela cobrança da Condecine-Remessa será direcionada para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para fomento à produção audiovisual nacional.

Mas, além disso, a proposta de Benedita da Silva preserva o mecanismo previsto na MP da Ancine que isenta do pagamento da Condecine-Remessa os investimentos diretos realizados em produções independentes brasileiras que correspondam a 3% do montante dos recursos remetidos ao exterior, porém estendendo-o aos provedores e programadores de conteúdo audiovisual na Internet.

Benedita da Silva diz, na argumentação do PL, que o projeto trata de tema que carece de adequado e imediato disciplinamento, sem prejuízo do debate das demais questões propostas nos projetos em curso. “As políticas de desenvolvimento setorial e os mecanismos de investimento público ainda não conseguiram se adaptar às transformações ocorridas no mercado nos últimos anos, resultando em uma grave crise na produção audiovisual independente brasileira. Ao mesmo tempo, centenas de milhões de reais por ano deixam de ser recolhidos e direcionados a investimentos na produção independente, deixando este elo da cadeia fragilizado perante os desafios atuais do mercado”, aponta a deputada.

A Condecine-Remessa é uma contribuição incidente sobre os rendimentos enviados ao exterior, provenientes da exploração, aquisição e importação de obras audiovisuais estrangeiras. Atualmente, essa contribuição é de 11% sobre o valor remetido, conforme o art. 33, § 2º da MP da Ancine.

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