Minicom publica portaria com diretrizes para o novo modelo de telecomunicações

O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda, dia 11, a Portaria 1.455/2016, que estabelece para a Anatel as diretrizes do novo modelo de telecomunicações definidas pelo Grupo de Trabalho coordenado pelo ministério e que contou com participação da agência. O resultado das análises do GT já havia sido apresentada ao público pelo Minicom na semana passada, quando foi dito que essas mesmas conclusões seriam "oficializadas" à Anatel por meio da portaria agora publicada.

A Portaria 1.455 tem como objetivo de ementa estabelecer diretrizes para a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel na elaboração de proposta de revisão do atual modelo de prestação de serviços de telecomunicações."

O ato considera dispositivos da LGT, do Decreto de Telecomunicações (Decreto 4.733/2003) do Plano Nacional de Banda Larga (Decreto 7.175/2010), considera o trabalho do próprio GT e o Acórdão 28 do tribunal de Contas da União, sobre a unificação de políticas públicas.

A premissa básica, como já havia antecipado o Ministério das Comunicações, é que "o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e o Poder Público deve atuar de modo a promover o acesso de todos aos serviços de banda larga, com custos acessíveis e em níveis de qualidade compatíveis com as expectativas dos usuários". Isso é o que está previsto no primeiro artigo da portaria.

Para alcançar esse objetivo e ter a banda larga no "centro das políticas públicas", o Ministério das Comunicações estabelece os seguintes objetivos:

I – Expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios;

II – Ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel;

III – Aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas;

IV – Atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à Internet em banda larga.

De acordo com a portaria, A Anatel deverá "elaborar e propor ao Ministério das Comunicações, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, propostas de mecanismos para possibilitar a migração das atuais concessões de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC para regime de maior liberdade, condicionado tal migração ao atendimento de metas relativas à banda larga", priorizando a expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio de alta capacidade para mais municípios.

Esta priorização deverá vir na forma de metas, que devem:

* Se complementar com obrigações já existentes, seja em função de exigências regulatórias ou editais de licitação de radiofrequência;

* Não fiquem restritas às atuais regiões de atuação das concessionárias;

* Vinculem o atendimento de áreas rentáveis com o atendimento de áreas não rentáveis para assegurar o atendimento em regiões de pouca viabilidade econômica.

* Sejam passíveis de acompanhamento pelo Poder Público.

Além disso, o Minicom também quer que:

* Seja mantido o atendimento existente de serviços de voz, onde este ainda for necessário, na alteração do modelo;

* Sejam estabelecidos mecanismos de incentivo à migração, preservando-se as capacidades do Poder Público quanto ao monitoramento de redes estratégicas;

O Ministério das Comunicações autoriza a Anatel a considerar nesse processo de migração das atuais concessões de STFC a revisão das metas de universalização do STFC existentes, a alteração do regime de controle tarifário; a utilização de ônus contratuais financeiros; a eliminação do instituto da reversibilidade; e a eliminação do prazo contratual de 2025. Deve ainda, segundo a portaria, "buscar a modulação da atuação regulatória em função das características competitivas das áreas consideradas.

Por fim, a portaria diz: "Com vistas à evolução do atual quadro normativo em direção a um regime mais convergente de prestação de serviços, deve ser buscada a simplificação do atual modelo de outorgas de serviços de telecomunicações, assim como a desburocratização e maior celeridade dos procedimentos de licenciamento".

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