Justiça cancela concessões de radiodifusão controladas pelo senador Fernando Collor

Foi publicada essa semana a decisão da 13ª Vara Federal de Alagoas que determinou o cancelamento das concessões da TV Gazeta, Rádio Clube e Rádio Gazeta, que funcionam no Estado de Alagoas, por possuírem em seu quadro constitutivo de sócios o senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL). A decisão foi proferida em junho, mas foi publicada somente agora. A decisão da justiça federal alagoana atende ao pedido de uma Ação Civil Pública – ACP de autoria do Ministério Público Federal – MPF, que pedia o cancelamento das outorgas fundamentada no artigo 54 da Constituição Federal, que proíbe parlamentares de "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público". A ACP também pedia a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; e multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Cabe recurso da decisão. A justiça decidiu também manter a execução dos serviços de radiodifusão dessas empresas até o trânsito em julgado da ação. Desde 2015, o Ministério Público Federal tem uma estratégia de questionar no poder judiciário a propriedade de concessões de rádio e televisão por parlamentares, a partir de representações públicas propostas por organizações da sociedade civil.

Na Ação, o MPF alega que o Estado não pode criar desigualdades no debate democrático, ao favorecer determinados partidos ou políticos concedendo outorgas de concessões, permissões e autorizações de um serviço público, especialmente em área tão significativa como a radiodifusão. "Tal prática viola os princípios da isonomia e do pluralismo político", aponta o texto da ação. E segue dizendo que "a restrição à divulgação de informações pela imprensa limita o volume de informações dos candidatos disponíveis ao público. Prejudica, assim, a avaliação de candidatos, programas e governos e, consequentemente, a capacidade de escolha dos eleitores no momento da eleição."

Segundo o MPF, é preciso evitar que o poder de influência conferido pelo controle de empresas prestadoras do serviço de radiodifusão possa ser instrumentalizado ao favorecimento pessoal de seus sócios ou associados ao longo do mandato eletivo ou do processo eleitoral, influenciando a opinião pública (i) a favor de seus sócios ou associados, se forem candidatos, (ii) a favor de candidatos apoiados por seus sócios ou associados ou (iii) contra candidatos que façam oposição a seus sócios ou associados.

Segundo Elida Miranda, do Coletivo Intervozes em Alagoas, "historicamente, o senador Fernando Collor vem descumprindo os dispositivos constitucionais em relação ao funcionamento da concessão pública de radiodifusão. A Justiça tem que ser efetiva na fiscalização, inclusive não permitindo que tenham brechas jurídicas para que a decisão seja desfeita em alguma medida. Também é preciso ampliar essa fiscalização para outras empresas, que assim como a do Collor descumprem as regras constitucionais e não respeitam a concessão pública. Para o movimento pela democratização da comunicação não é uma novidade esse debate, mas isso precisa despertar na sociedade".

Divergências

Este não é o primeiro caso em que a justiça decide sobre parlamentares serem donos de concessões de rádio e televisão. Em abril de 2016, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou uma dessas ações e, com base no mesmo artigo 54 da Constituição Federal, determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios-proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB). Mas existem decisões que divergem sobre este entendimento. Para a Advocacia-Geral da União, os serviços de radiodifusão estão submetidos a atos reguladores próprios, e a participação de parlamentares não está proibida pela Constituição.

O PSOL – Partido Socialismo e Liberdade ajuizou em 2011 a ADPF 246 e em 2015 a ADPF 379 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam Deputados e Senadores com mandato como sócios ou associados, bem como a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão. Em agosto de 2016, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer favorável à ADPF 379, entendendo que a ação pretende extinguir prática que confere a políticos poder de influência indevida sobre importantes funções da imprensa, sobretudo em relação à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público.

1 COMENTÁRIO

  1. Tem que cancelar tbm a RBA TV, afiliada Band no Pará, que pertence a família BARBALHO ( senador pai, governador filho)
    Passam 4 anos fazendo propaganda eleitoral

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