Decreto possibilita financiamento cultural plurianual

O decreto nº 4.397/2002, publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de outubro, criou um novo mecanismo de financiamento cultural que permite às instituições culturais brasileiras captar patrocínio para planos plurianuais. Trata-se de uma alteração do decreto 1.494/1995, que regulamenta a Lei no 8.313/1991, a Lei Rouanet.
Com a alteração, a lei de incentivo à cultura, que contemplava apenas planos anuais, passa a contemplar também planos com periodicidade de três a cinco anos com montantes de R$ 2 milhões até R$ 20 milhões, que serão depositados em contas de aplicação. Os rendimentos acumulados beneficiarão as instituições culturais e, ao fim do prazo, essas instituições poderão utilizar o saldo na prorrogação do plano ou na criação de novo plano.
Além disso, poderão ser utilizados anualmente até 10% do montante dos recursos existentes em depósito para a execução de projetos culturais específicos, desde que a entidade beneficiária realize outros projetos culturais, em valor equivalente, com a utilização de novos recursos, próprios ou de terceiros.
O Decreto n.º 4.397/2002 já está disponível para consulta na página eletrônica do Ministério da Cultura (www.minc.gov.br).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui