TRF da 2ª Região mantém decisão que derrubou Portaria de Osmar Terra sobre edital do Prodav

O Tribunal Federal Regional da 2º Região indeferiu o pedido de liminar solicitado pela União contra a decisão da juíza da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que derrubou a portaria do ministro Osmar Terra que suspendeu o edital BRDE/FSA-PRODAV – TVs Públicas – 2018. A suspensão ocorreu após críticas do presidente Bolsonaro à temática do edital e levou o então secretário Especial de Cultura do Ministério da Cidadania, Henrique Pires, a deixar o governo, alegando que não poderia concordar com os filtros impostos à área cultural.

Na última quarta-feira, 2, conforme noticiado, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania, Osmar Terra, pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação é contra a portaria ministerial que suspendeu o edital para seleção de projetos audiovisuais veiculados nas TVs Públicas.

O TRF da 2ª Região entendeu que os argumentos colocados pela União de que a Portaria emitida pelo ministro Osmar Terra não pode ser um impeditivo para o cancelamento do edital porque ela, a Portaria, trata da recomposição de um órgão que está desvinculada da comissão de avaliação que consta no edital. A portaria 1.576/2019 emitida pelo Ministério da Cidadania justifica o cancelamento do edital alegando a necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA, mas os projetos vencedores do certame foram analisados por uma Comissão de Seleção Nacional composta por cinco membros, sendo eles representantes da Ancine, da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, da Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCOM) e da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), na razão de um representante por instituição.

Assim, o Tribunal entendeu que a "alegação de uma necessidade que, em uma primeira análise, é irrelevante para o prosseguimento do certame suspenso, traz indi?cios de que a discriminação alegada pelo Ministério Público Federal pode estar sendo praticada. Verifica-se, portanto, que está presente a probabilidade do direito postulado pela parte autora", e por isso, manteve a decisão da juíza da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O MPF coloca na Ação que a portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTT, dentre os quais os documentários "Sexo Reverso", "Transversais", "Afronte" e "Religare Queer", desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019. A suspensão do edital causou prejuízos no valor de R$ 1,78 milhão ao patrimônio público, referentes aos gastos já efetuados com a realização dos filmes, segundo o MPF.

Confira a decisão clicando aqui

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