Lei de Licitações possibilita algumas desistências, diz a ABTA

A ABTA cita o parágrafo sexto do Artigo 43 da Lei de Licitações (Lei 8.666) segundo o qual a desistência após a fase de habilitação só será permitida caso haja um fato novo e relevante aceito pela Comissão de Licitação. Os empresários sugerem que a Anatel aceite a crise como um fato "superveniente", como pede a Lei de Licitações. No caso das empresas que se sentirem confortáveis para pagar o que planejaram, não haveria problema.
Para aquelas empresas cujas propostas financeiras já foram abertas, a solução parece ser mais complicada, mas segundo alguns juristas há uma opção: caso seja promovida alguma reestruturação acionária na empresa que participa da licitação, o resultado perde a validade, pois o edital impede qualquer tipo de alteração no quadro societário.

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