Ancine busca equilíbrio operacional entre análise de prestação de contas e contratação de projetos

A Ancine está chegando ao que sua diretoria considera um parâmetro de equilíbrio operacional na área de fomento entre as forças de trabalho destinadas à prestação de contas e à contratação de novos projetos. Em reunião no dia 6 de novembro, a diretoria decidiu estabelecer como parâmetro de equilíbrio, a partir de dezembro e pelo prazo de seis meses, a proporção de 1,5 análise de prestação de contas para cada nova contratação ou autorização de movimentação de recursos incentivados. Além disso, fixou uma meta mensal em 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados.

A este noticiário, no entanto, o diretor-presidente da Ancine, Alex Braga, afirmou que a deliberação será aperfeiçoada na próxima semana. "Vamos criar uma força de trabalho na área de contratações de projetos e aumentar as metas de produtividade para a área de prestação de contas", disse. Servidores ouvidos por este noticiário apontam que a decisão anterior ainda não foi cascateada pela Secretaria de Políticas de Financiamento – SEF.

Ficam ressalvadas as linhas de financiamento aprovadas e implementadas em caráter emergencial para o enfrentamento da situação da COVID-19. Além disso, segundo Braga, o número colocado como meta é o mínimo de contratações mensais.

A decisão vale para os seis meses a partir de 1º de dezembro e ficará sob constante avaliação. Até que se supere o passivo de prestação de contas na Ancine, deverá haver um volume de análises superior ao de novas contratações.

Covid-19

Na mesma reunião, a diretoria fez uma alteração no critério para análise prioritária de projetos adotada para a mitigação dos efeitos no audiovisual da pandemia de Covid-19. No caso da aprovação para captação de recursos incentivados, serão prioritários os projetos acompanhados de contrato ou declaração de patrocínio ou investimento.

No caso dos demais atos administrativos, terão prioridade os projetos de produção com a etapa de filmagem concluída, iniciada ou programada para até 180 dias do requerimento de análise prioritária, bem como os projetos de comercialização e distribuição de obras com lançamento comercial concluído ou programado para até 180 dias do requerimento.

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