Foi publicado do Diário Oficial da União desta terça, dia 10, um decreto presidencial modificando o Decreto 3.965/2001, que institui o serviço de retransmissão e de repetição de TV. O decreto revoga o inciso I do artigo 29, que condicionava a inserção de programação local nas retransmissoras situadas em regiões de fronteira à inexistência de estação geradora de TV na localidade. As demais concidicionantes – como limite de 15% para inserção de programação local e obrigação de que a programação inserida tenha fins educativos, artísticos, culturais e informativos – ficam mantidas.
Esta é a segunda alteração sofrida pelo decreto, que foi publicado em outubro de 2001. Em outubro deste ano foram modificados os artigos 27, 29, 30, 41 e 42. As modificações criaram as condições para que programação e publicidade pudessem ser inseridas pelas retransmissoras localizadas em regiões de fronteira.
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