Pouco rigor da Anatel pode criar problemas

No saneamento da proposta, a Rádio e Televisão Centro Oeste (que, segundo observadores, pode ter participação de políticos de Minas Gerais), apresentou documento que altera o contrato social da empresa, definindo entre os seus objetivos a prestação do serviço de TV a cabo. Este documento foi elaborado depois da data de entrega das propostas. Nos papéis que constavam da habilitação, a empresa se definia como uma prestadora de serviços de telecomunicações em geral. De acordo com a Lei do Cabo, a comissão considerou insuficiente a definição e solicitou à empresa que apresentasse a documentação onde estivesse explícita a prestação do serviço de TV a cabo como objetivo da sociedade, como pede o edital. A comissão de licitação considerou válido o documento apresentado pela RTV Centro Oeste e nesta atitude teve o apoio da procuradoria da Anatel. A questão que se coloca é: houve saneamento de documentação formal ou substituição de documento essencial? Se o papel não era essencial, como argumenta a Anatel, não havia porque exigir tal documento com antecedência, e há quem considere (entenda-se, eventuais concorrentes da empresa) que a agência está abrindo um precedente para a apresentação atrasada de, por exemplo, garantias, certidões negativas da receita federal, estadual e INSS e outros documentos essenciais de acordo com o edital. Há quem aposte que esse grau de flexibilidade no saneamento (ainda que a justificativa da Anatel seja lógica) possa trazer problemas jurídicos para a licitação.

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