Ancine aprova agenda regulatória 2021/22 e revisão do estoque regulatório da TV paga

O Relatório de Cumprimento da Agenda Regulatória 2019/2020 da Ancine mostra um maior grau de cumprimento das ações relacionadas ao aprimoramento dos mecanismos de financiamento do audiovisual e incentivo ao investimento privado; e ao estímulo à inovação da linguagem, dos formatos, da organização e dos modelos de negócio do audiovisual.

Dentre as matérias em fase avançada de cumprimento ou integralmente cumpridas destacam-se as relacionadas à revisão da regulamentação da TV por assinatura e à aprovação e acompanhamento de projetos de fomento.

As ações concluídas resultaram nos seguintes atos normativos:

* Instrução Normativa n.º 153, de 18 de março de 2020 – Altera normas que tratam das atividades de programação e empacotamento no setor de TV Paga, em especial a Instrução Normativa n.º 100, de 29 de maio de 2012.
* Instrução Normativa n.º 150, de 23 de setembro de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos audiovisuais de competência da Ancine executados por meio de ações de fomento direto e indireto, revoga a Instrução Normativa n.º 124, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
* Instrução Normativa n.º 149, de 17 de setembro de 2019 – Normativo que define o mínimo, 80% do valor do orçamento de produção como garantia de financiamento para solicitação de análise complementar. Altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 125, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Outras matérias encontram-se em estágio de cumprimento (entre 70% e 90%), como a revisão do regulamento de aprovação e acompanhamento de projetos de fomento (INs 124 e 125).

A maior parte das matérias da Agenda 2019/2020 que não foram concluídas no período integram a Proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022.

A proposta esteve em Consulta Pública por 45 dias e, a partir das contribuições recebidas e análise das Secretarias responsáveis, a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022 foi consolidada com 11 ações, que podem ser verificadas na tabela ao final da notícia. Sendo elas, cinco ações que constavam na AR 2019/2020; duas ações da AR 2019/2020 que foram reformuladas; e quatro ações novas.

As novas ações propostas são:

* Revisão da regulamentação da celebração e acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta – TAC (Instrução normativa nº 118).
* Regulamentação do art. 27 da MP 2.228-1/01, que versa sobre o licenciamento para comunicação pública de obras realizadas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição.
* Regulamentação da utilização de recursos públicos para fomento de obras para primeira exibição no segmento de Vídeo sob Demanda.
* Regulamentação do tratamento de notícias de violações de Direitos Autorais.
* Na mesma reunião, foi aprovada a revisão do estoque regulatório do segmento de TV Paga, que incluem as Instruções Normativas n.º 91/2010, n.º 100/2012, n.º 104/2012, n.º 105/2012 e n.º 109/2012.

A Ancine colocará em Consulta Pública nos próximos dias, pelo prazo de 45 dias, a minuta de Instrução Normativa revisora da Instrução Normativa n.º 100/12 e de outras instruções relacionadas.

TV paga

Em paralelo, a diretoria colegiada autorizou o levantamento de informações e a apuração dos custos regulatórios envolvidos na regulamentação do segmento de TV paga. A diretoria também aprovou a realização de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), com vistas à verificação dos efeitos decorrentes do arcabouço regulatório do setor, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade.

A revisão leva em consideração o atual cenário do mercado e as mudanças significativas que ocorreram no segmento, desde o estabelecimento da Lei 12.485/11.

3 COMENTÁRIOS

  1. Em 2012 a Ancine, por IN, resolveu cobrar CONDENCINE sobre o mercado de VoD, entendendo ser "outros mercados", cobrando por título.

    De lá pra cá, os serviços de streaming dispararam, com grandes players como Netflix, Amazon Prime, Disney+, Paramount e mais de uma centena, entre nacionais e estrangeiros, se estabeleceram. Uma festa.

    Pergunta-se:

    a) se a cobrança é legal, a ANCINE vem fiscalizando, cobrando, inscrevendo na dívida ativa quem não paga? Afinal, esse recurso vai para o FSA, que pode investir em produção, distribuição, capacitação etc, com forte viés de regionalização, e no qual os direitos ficam com os produtores, que detém não apenas o seu poder dirigente, mas acima de tudo a perspectiva de negociação em cauda longa. Se não fiscalizou, não cobrou, não inscreveu em dívida ativa, os dirigentes já foram acionados pela CGU, TCU ou pelo MPF para a promoção do respectivo PAD e ação de improbidade?

    b) se é ilegal, e se alguém pagou, terá direito de repetição de indébito, ou seja, devolução em dobro. Os responsáveis pela norma ilegal (diretores e procuradores e técnicos que deram parecer favorável) serão responsabilizados pela União em eventual ação de regresso e, antes disso, ação de improbidade administrativa? Os dirigentes já foram acionados pela CGU ou pelo MPF para a promoção do respectivo PAD e ação de improbidade?

    c) se é ilegal, por qual motivo a Ancine até hoje não revogou a IN, depois de quase 10 anos, após diversas agendas regulatórias publicadas? As agendas são para "inglês ver"?

    A matéria não precisa de "análise de impacto regulatório" ou estudos protelatórios. A questão é jurídica. Qual a opinião da Procuradoria da agência, que tem o dever de ofício de zelar pela segurança da ordem jurídica e pode recomendar a alteração e procedimentalização das questões derivadas?

    No âmbito macro, qual a posição do Ministério da Economia, lembrando que este integra o CSC? Aliás, qual a posição de todos os integrantes do CSC nos últimos 9 anos, já que, nos termos do art. 3º da MP 2.228-1/2001, ao CSC compete: "I – definir a política nacional do cinema; II – aprovar políticas e diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua auto-sustentabilidade;
    III – estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado; IV – acompanhar a execução das políticas referidas nos incisos I, II e III; V – estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE para cada destinação prevista em lei."

    Qual a posição do Ministério do Turismo, especialmente da Secretaria Especial de Cultura, que deveria zelar pelas receitas originárias do FSA, nos termos da lei n.º 11.437/2006, sobre o assunto? Qual a posição da consultoria jurídica (AGU) do Ministério?

    Qual a posição do Tribunal de Contas da União – TCU e do Ministério Público Federal – MPF, diante de tamanha insegurança jurídica criada pelos gestores da Ancine?

    Qual a posição das entidades que representam os produtores independentes, cineastas, trabalhadores do setor e afins, na defesa dos interesses do FSA?

    Além desta questão milionária da tributação do VoD, interessa acompanhar a posição regulatória da agência sobre algumas questões urgentes:

    1 – prorrogação da cota de tela cinematográfica, que expira em 2021;
    2 – prorrogação da cota de tela do SeAC, que expira em 2023;
    3 – estabilidade dos mecanismos de fomento indireto que possuem prazo (lei 8.685), com a manutenção de estudos que justifiquem sua prorrogação
    4 – posição quanto a tendência de revogação dos art. 5º e 6º da Lei do SeAC;
    5 – posição quanto a manutenção da lei do SeAC;
    6 – regulação do VoD e combate à assimetria regulatória e tributária;
    7 – regulação da radiodifusão (sim, ela ainda vai persistir);
    8 – medidas compensatórias para promoção do conteúdo audiovisual independente brasileiro nas questões que envolvam a discussão da ampliação das resdes (banda larga, 5G) que promovem o aumento da circulação de conteúdo audiovisual e, incluise, também facilitam a pirataria (efeito adverso).

    O silêncio sobre tais debates interessa a quem?

  2. O comentário de Felipe Brunoro representa uma preciosa contribuição ao setor audiovisual e merece leitura detalhada e atenta. Meus parabéns!

  3. A única alternativa é separar regulação de fomento. Uma agência de redes (que deveria se fundir com a autoridade de proteção de dados) e outra de conteúdo (audiovisual em geral:radiodifusão, Seac e VoD).

    A primeira,seria a fusão da Anatel com a autoridade de proteção de dados.

    A segunda seria uma evolução da atual Ancine com algumas competências hoje da Anatel e MinCom.

    Também seria possível a fusão da Ancine com a Anatel criando-se dois tipos de board decisório: o conjunto para questões administrativas ou comuns; e o segregado para decisões por camada (infra ou conteúdo), como se fossem "turmas especializadas".

    O registro de empresa da Ancine deveria deixar de existir. Seriam integrados os dados das juntas comerciais e se trabalharia com auto-declaracao de independência e mineração de dados no sistema. Tudo desburocratizado e sem repetição de trabalho (se os dados já estão na junta…).

    O registro de obras deveria ser integrado. Hoje temos vários órgãos de registro de direitos autorais. Devemos integrar num só, com sistema de registro DIGITAL e online. Pode ser um órgão próprio como o Copyright Office nos EUA (autônomo do USPTO, de patentes) ou uma divisão no INPI. O importante é unificar CRT, CPB, registro da FBN, músicas etc numa plataforma única, digital, sem burocracia.

    Já o fomento deveria ter um órgão a parte:talvez uma autarquia simples (agência executiva) ou empresa de financiamento ou mesmo a parte de fundo perdido ir para uma SAV reestruturada e a parte de financiamento/investimento ser gerida por um board simples com contratos descentralizados. Tudo simples, rápido. Com regras simples e sem carga burocrática idiotizante.

    Um novo marco estável de prestação de contas também seria bem vindo.

    O que não pode ser mantido é esse modelo caro, ineficiente e que penaliza a produção;ou seja, a Ancine atual morreu.

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