Relatório de Arolde de Oliveira propõe que conteúdos OTT não sejam enquadrados como TV paga

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou hoje seu parecer sobre o PL 3.832/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) e que altera a Lei 12.485, de 2011 (Lei do SeAC). Oliveira, que é relator da matéria, pede a aprovação do projeto, propõe duas emendas e rejeita as quatro emendas apresentadas dentro do prazo regimental da casa durante a tramitação da proposta. Dessas, duas eram do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e duas do senador Marcos do Val (CIDADANIA-ES). O projeto prevê a revogação dos artigos 5 e 6 da lei de TV paga, o que acaba com as restrições de propriedade cruzada, em que operadoras de telecomunicações não podem produzir conteúdos e vice-versa (artigos 5) e as teles não podem deter direitos sobre talentos ou eventos nacionais (artigo 6). O relatório já consta na pauta da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) desta quarta, 14, para ser apreciado.

Arolde de Oliveira apresentou no seu relatório duas emendas. Na primeira, ele altera o inc. XIII do art. 2º da Lei do SeAC, excetuando os conteúdos distribuídos pela Internet do conceito de "Serviço de Acesso Condicionado". Isso excetuaria serviços como o da Fox+ e outros serviços prestados pela Internet, mesmo que lineares, de serem enquadrados nos regramentos do atual marco legal da TV paga. É uma proposta muito parecida com a que faz o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) em outro projeto que trata do tema. Na sua segunda emenda, o senador do Rio de Janeiro propõe uma alteração na ementa do projeto do senador Vanderlan no sentido de deixar mais claro que a proposta do PL também é "para explicitar que a distribuição de conteúdo pela Internet não configura Serviço de Acesso  Condicionado".

Em entrevista concedida a este noticiário na semana passada, o senador Arolde de Oliveira foi categórico em afirmar que o modelo de TV por assinatura existente hoje está com os dias contados. Na ocasião, ele defendeu a retirada das restrições que existem no art. 5º e 6º da lei 12.485/2011, sobre a propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e empresas produtoras de conteúdo. O PL 3.832/2019 elimina estes dois artigos da lei. São restrições que impedem que grupos que operem serviços de telecomunicações produzam conteúdos e vice-versa. Confira o relatório do senador Arolde de Oliveira aqui.

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