Confirmado adiamento do LMDS II

Desta vez, nas seis portarias que prorrogaram as autorizações até 30 de dezembro de 1997, está explícito que a autorização, após o seu término, não gera direitos para continuar operando os sistemas implantados. Esta providência vai evitar qualquer movimento, como o ocorrido no final de 96, pela concessão automática do serviço às empresas que fizeram experiências. As autorizações prorrogam as portarias do final de 94, e têm áreas definidas para cada uma das entidades autorizadas. São as seguintes as entidades: SULITEL – Serviços de Telecomunicações, Global Tel do Brasil S/A, Andrade Gutierrez Telecomunicações LTDA., GloboSat Comunicações Limitada, TVA Sistema de Televisão S/A e Rede Sul de Telecomunicações LTDA.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui