O Ministério da Educação e o Ministério das Comunicações assinam na próxima quinta, 16, portaria interministerial regulamentando o Canal da Educação, previsto no Decreto 5.820/2006, que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital. É um dos quatro canais públicos previstos no decreto, ao lado do Canal da Cidadania (já regulamentado pelo Ministério das Comunicações e que será operador por estados e municípios), Canal da Cultura e Canal do Executivo. A portaria conjunta com o MEC prevê uma faixa de programação para a TV Escola, que terá também prioridade no uso do canal em alta definição (HD), uma para ensino superior e o restante do horário para programação que tenha por finalidade conteúdos de enriquecimento cultural, científico e tecnológico; formação crítica e cidadania e universalização do direito à educação, informação, comunicação e cultura, entre outros.
O MEC deverá solicitar ao Ministério das Comunicações a consignação do canal tão logo haja viabilidade técnica. Em relação ao conteúdo do canal, o MEC prevê a criação de uma ouvidoria e de um conselho de programação, formado inclusive por membros representantes da Câmara e Senado, além do governo e sociedade civil. Os critérios para operacionalização e contratação de conteúdos ainda serão regulamentados pelo MEC.