A Portaria Ancine N.º 647-E, de 10 de maio de 2024, estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos efeitos e impactos do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere ao setor audiovisual e às atribuições da Agência.
As medidas da Ancine partem da publicação do Decreto Legislativo N.º 36, de 7 de maio de 2024, pelo Congresso Nacional, e dos Decretos N.º 57.596, de 1º de maio de 2024, e N.º 57.600, de 4 de maio de 2024, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao reconhecimento e à declaração do estado de calamidade pública no RS. A Portaria considera os efeitos e impactos da calamidade pública na cadeia produtiva do audiovisual, nas atividades de produção, distribuição e exibição, dentre outras; a necessidade de mitigação dos referidos efeitos e impactos no que se refere às atribuições da Ancine; e a excepcionalidade e imprevisibilidade dos efeitos e impactos da calamidade pública na atividade audiovisual, por tempo ainda indeterminado.
Dentre as medidas em destaque, está a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da realização de diligências externas pela Ancine, em desfavor de agentes regulados domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, bem como no de processos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades. O mesmo vale para processos de fomento direto e indireto, também por 90 dias.
O texto também suspende para os agentes regulados domiciliados ou situados no Estado do Rio Grande do Sul prazos para reunião de condições de contratação de projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA; para atendimento de diligências externas anteriores, incluídos os prazos para regularização de eventual situação de inadimplência; para envio dos relatórios de comercialização de obras audiovisuais financiadas pelo FSA; para apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais; e para interposição de recursos administrativos no âmbito dos processos de fomento direto e indireto.
A Portaria, que já está em vigor, pode ser conferida na íntegra pelo site.