Em nova redação, Projeto de Lei do Mandante preserva contratos pré-estabelecidos

Contratos previamente estabelecidos não devem ser alterados pela Lei do Mandante (PL 2336/21), caso o Projeto de Lei seja aprovado com a redação atual. O PL, apresentado pelo Poder Executivo no final de junho, determina que o clube mandante de uma partida de futebol passe a ter o direito de arena. Desta forma um canal poderá transmitir as partidas nas quais tenha contrato com o clube mandante, ainda que o clube visitante tenha contrato de exclusividade com outro canal.

A redação dada pelo relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) nesta terça, 13, preserva, portanto, os contratos já celebrados. De acordo com o novo texto, as regras "não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração".

A mudança no PL foi proposta em emenda pelo deputado Alex Manente (Cidadania/SP). Embora a emenda tenha sido rejeitada, o teor foi incluído no texto pelo relator.

Na justificativa da emenda, Manete afirma que "visa tão somente a evitar interpretações equivocadas que possam levar à violação da garantia do ato jurídico perfeito, ao rompimento da segurança jurídica e a uma série de prejuízos aos mais variados atores, dentre os quais radiodifusoras, programadoras e distribuidoras de TV paga, provedores de serviços de streaming, clubes de futebol e consumidores".

A mudança feita no texto do PL favorece, sobretudo, a Globo, mas não se deve descartar o impacto que poderia ter em toda a cadeia da TV por assinatura. De acordo com o autor da emenda, ainda na justificativa, as operadoras de TV por assinatura "teriam graves problemas, por terem vendido pacotes com partidas que provavelmente não mais estariam ao seu alcance ante as disputas abertas sobre os contratos celebrados sob um regime jurídico diverso e não mais aplicável".

Histórico

O Poder Executivo apresentou no dia 24 de junho o PL 2336/21. O PL, que tramita em regime de urgência, altera a Lei Pelé, determinando que o clube mandante de uma partida de futebol passe a ter o direito de arena. O teor do PL é semelhante ao da Medida Provisória 984/20, que não foi convertida em lei e, portanto, perdeu sua validade.

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