Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta, dia 12, a Lei 10.597/2002, que altera o artigo 6º da Lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária. Pela alteração, o prazo de vigência das concessões de radiodifusão comunitária será de dez anos, podendo ser renovadas por igual período. Originalmente, a outorga era válida por três anos.
Radiodifusão comunitária