Mudança na lei geral mexerá nas licitações de TV paga

Uma mudança no substitutivo do deputado Alberto Goldman ao projeto de Lei Geral de Telecomunicações mudará completamente, caso o projeto seja aprovado, o procedimento de concessão de outorgas de TV a cabo. O artigo 213 da Lei Geral agora deixa claro que o serviço de TV a cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorgas, continuará regido pela lei 8.977 (Lei do Cabo), mas que não caberão mais ao poder Executivo as atribuições conferidas pela lei, e sim à Agência Nacional de Telecomunicações. Aprovado o projeto de lei, portanto, a ANT será a responsável pelos processos de licitação. A Lei do Cabo, como está hoje, atribui esta responsabilidade ao poder Executivo, e o regulamento do cabo é mais específico, atribuindo a responsabilidade ao ministro das comunicações.

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