Ancine leva ao TCU proposta de regulamentação de controle de recursos públicos

A Diretoria Colegiada da Ancine aprovou um conjunto de propostas destinadas à revisão da Instrução Normativa ?n° 125/15, que regulamenta procedimentos para a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos.

A proposta será apresentada aos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) responsáveis por gerir os processos de auditoria na Ancine nesta sexta-feira, 15 de maio. Após a elaboração da minuta da Instrução Normativa, o texto segue para Consulta Pública pelo prazo de 30 dias.

A revisão da IN 125 busca atender às recomendações dos órgãos de controle e aos diagnósticos formulados por técnicos da Ancine e debatido em um Grupo de Trabalho interno multidisciplinar. De acordo com a agência, a revisão objetiva a desburocratização de procedimentos, com ganhos de eficiência, de controle e de fiscalização dos recursos públicos alocados em projetos audiovisuais.

A integração dos processos relativos ao fomento praticado por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e das leis de incentivo fiscal é fundamental para a recuperação da capacidade operacional da Ancine. Para a agência reguladora, a medida reduzirá o retrabalho e a hipertrofia administrativa respectiva às operações de financiamento.

Para a fase inicial do processo de financiamento aos projetos, referente à autorização para captação de recursos públicos, o documento propõe a eliminação de determinados procedimentos, reduzindo a burocracia, e também a racionalização dos processos e dos recursos humanos disponíveis, com destaque para a unificação dos procedimentos de aprovação do fomento indireto (oriundo de benefícios fiscais) com o direto (proveniente do Fundo Setorial do Audiovisual).

No que se refere às etapas de acompanhamento da execução e liberação de recursos, a proposta também visa a integração dos dispositivos relativos ao FSA e às leis de incentivo sempre que possível, a exemplo dos prazos para conclusão do objeto e dos requisitos para a movimentação dos recursos.

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