A APAN (Associação de Profissionais do Audiovisual Negro) lançou nesta terça-feira, 14 de maio, a Carta do Audiovisual Negro por uma Regulação Antirracista do VOD. O documento faz referência ao PL 8.889/17 e também a outros projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e elenca pontos que a Associação considera essenciais na eventual regulação das ofertas de vídeo sob demanda e streaming no Brasil.
"O audiovisual é um setor que, se não estiver devidamente regulamentado, com ações afirmativas previstas em lei, será ele mesmo um produtor de desigualdade social. É urgente a reparação histórica para que a população brasileira, em sua diversidade, possa se ver cada vez mais nas telas, e que profissionais e empreendedores negros, com todos os outros, possam efetivamente integrar a dinâmica econômica do setor", pontua a APAN.
A carta, que destina-se aos parlamentares, ressalta que, apesar do crescimento da produção independente brasileira e, consequentemente, da geração de emprego e renda no setor audiovisual, em um processo que contou com uma série de medidas legais, tais como a criação da Ancine, da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual) e da Lei 12.485, que determinou um incremento nessa arrecadação e o estabelecimento de cotas de conteúdo para a TV paga, as desigualdades raciais e suas interseções com marcadores de gênero e territórios ainda persistem no setor, num país que é historicamente excludente para pessoas negras. "Compreendemos que a regulação anterior, apesar de positiva em números absolutos, não deu a devida atenção à necessária correção das desigualdades raciais. E essa correção precisa ser implementada por força de lei", defendem.
Análise de mercado
Dados fornecidos pela Ancine e levantamentos realizados pela própria agência e pelo Grupo de Estudos Multidisciplinar em Ações Afirmativas da UERJ (GEMAA) entre os anos 1970 e 2023 trazem alguns fatos preocupantes no panorama do mercado e da presença em cargos de liderança na produção independente brasileira realizada com fomento público via FSA. Confira:
Direção de filmes com mais de 500.000 espectadores em sala de cinema entre 1970 a 2016: 10% de mulheres brancas e 0% de pessoas negras;
Entre 2018 e 2022, nos projetos selecionados por chamada pública do FSA, as pessoas brancas tiveram 85,7% de participação no total de direção principal e 86,3% no roteiro principal. As pessoas pardas alcançaram 7,9% de participação nas funções de direção e roteiro principais, enquanto as pessoas pretas foram 3,8% dos selecionados como direção principal e 2,2% dos selecionados como roteiristas principais;
No ano de 2016, das obras que foram incentivadas por recursos públicos geridos pela ANCINE, 100% foram dirigidas por pessoas brancas.
A partir daí, a APAN reforça: "Sem Políticas Afirmativas previstas em Lei para a ampliação da participação de pessoas negras nessa dinâmica econômica, em sua interseccionalidade com gênero e território, as políticas públicas tendem a reproduzir e amplificar as desigualdades no Brasil".
Pontos fundamentais, segundo a APAN
A Associação elenca suas prioridades na legislação que prevê a regulação do VOD. São elas:
- A manutenção, no texto do PL 8889/2017 e seus apensados, da redação do inciso II do parágrafo 6o, relativo à destinação de porcentagem mínima de 10% "produção de conteúdos audiovisuais produzidos por produtoras vocacionadas e cujas equipes criativas sejam majoritariamente formadas por pessoas pertencentes a grupos incentivados";
- A determinação da cota-catálogo mínima 10% para produção brasileira independente, com a devida proeminência em quaisquer plataformas para que o conteúdo não seja relegado à invisibilidade;
- A criação da Condecine-VOD com alíquota mínima de 12%, também sobre o faturamento bruto, possibilitando mecanismo de isenção de até no máximo 50% para quaisquer segmentos de VOD e com determinação de investimento direto dos valores provenientes da isenção para as plataformas conforme determinações do Conselho Superior de Cinema e Comitê Gestor do Audiovisual;
- A valorização da produção brasileira independente em todo o território brasileiro, com respeito a direitos patrimoniais de empresas independentes e autores brasileiros;
- A valorização das plataformas de streaming independentes brasileiras, com respeito às suas especificidades e com regramento direcionado, fomentando modelos de negócios diversos e não-concentracionistas;
- Estímulo à nacionalização e desenvolvimento econômico em todo o território brasileiro por meio da previsão em lei para distribuição do valores de incentivo da Condecine-VOD em cotas regionais mínimas: 20% FAMES, para estados do Sul, além de Minas Gerais e Espírito Santo, e 30% CONNE, para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.