O novo parecer sobre o Projeto de Lei nº 8.889/2017 do deputado André Figueiredo (PDT/CE), relator do PL, está movimentando as plataformas de streaming estrangeiras. As empresas demandam uma alargamento das discussões e estão preocupadas com a possível iminente votação do projeto.
TELA VIVA teve acesso a um documento com alguns dos argumentos que as plataformas distribuidos aos parlamentares na Câmara dos Deputados. As empresas consideram que o PL impõe uma alta carga tributária aos provedores de serviço de vídeo sob demanda. De acordo com elas, a alíquota proposta de 6% sobre o faturamento bruto das empresas é maior do que qualquer outro tributo estabelecido em legislação sobre a mesma base, o que alteraria o equilíbrio econômico dos provedores do serviço. Para elas, este percentual de Condecine é uma política confiscatória que impõe um ônus excessivo e, como a Condecine não é uma ferramenta arrecadatória, mas de intervenção no domínio econômico, deveria ser adotada quando e estritamente na medida do necessário. Portanto, caso adotada a contribuição, a alíquota deveria reduzida e a base de cálculo não deveria ser a receita bruta, mas apenas após descontados outros tributos aplicáveis e receitas que eventualmente são são repassadas a terceiros.
Além disso, consideram que a política de deduções da Condecine deveria permitir uma dedução de pelo menos 70% dos valores reinvestidos na atividade pelos provedores. Mais que isso, apontam ser fundamental que os provedores dos serviços tenham a capacidade de selecionar as obras que pretendem produzir e que sejam titulares destas obras.
Os provedores do serviço de VOD apontam ainda que a Condecine Remessa cria uma duplicidade na tributação sobre as mesmas atividades. A alternativa ao pagamento da contribuição também não agradou as plataformas. Pelo PL, ficariam desobrigados a pagar a Condecine Remessa aqueles que investirem 3% do valor dessas remessas em projetos de produção independente. Para as empresas de VOD, não é aceitável que os projetos sejam pré-selecionados pela Ancine. A regra espelha um mecanismo da MP 2.228/2001, o Artigo 39, amplamente usado nas relações entre programadoras estrangeiras e produtores independentes.
Sobre as cotas de conteúdo brasileiro no catálogo, as plataformas acreditam que possuem efeito contrário ao pretendido. Elas alegam que a natureza do serviço é o fornecimento de catálogos virtualmente infinitos e a imposição de cotas incentiva a redução e limitação dos catálogos, medida que reduziria investimentos e a atratividade dos serviços para os consumidores.
Também temem que as cotas inviabiliza as plataformas de nicho. Incluir conteúdo brasileiro, na visão delas, inviabilizaria modelos de negócios de plataformas dedicadas exclusivamente a nichos como animes japoneses, novelas coreanas, filmes franceses etc.
Outro ponto de preocupação é a ausência de prazo para implementação da lei, que entraria em vigor na data de sua publicação, não conferiria qualquer prazo para que estes se adequassem às obrigações previstas.
engraçado que pro Brasil ter cota é ruim, mas no resto do mundo tudo bem? Na Europa que tem cota de 30% e tem o mesmo catálogo disponível, como faz? É ridícula essa desculpa. Eu diria que o mínimo coerente seria uma cota de 20% pra ficar alinhado com o que fazem no mundo … Principalmente o Brasil sendo o SEGUNDO maior mercado .. ou seja, pegar nosso dinheiro e mandar pra produções lá fora tudo bem, mas pra fazer conteúdo aqui, ai é ruim? Sem essa VODs …