Ancine regulamenta Canais de Distribuição Obrigatória no SeAC

A Ancine publicou na quarta, 13, a Instrução Normativa 163 que regulamenta os canais de distribuição obrigatória na TV por assinatura, conforme estipulado no Artigo 32 da Lei do SeAC. As programadoras terão um ano para se adequar às novas regras.

Até o novo normativo, a regulamentação tinha como objeto apenas o credenciamento de entidades nacionais para a programação de canais universitários e comunitários no DTH. A nova IN inclui na regulamentação todos os canais de distribuição obrigatória e foi a Consulta Pública.

O documento se baseia nas recomendações da Análise de Impacto Regulatório – AIR, na Resolução Anatel que regulamenta os canais universitários, e na norma da Ancine de credenciamento provisório dos canais universitários e comunitários na TV paga por satélite.

A regulamentação traz como novidade a necessidade de credenciamento prévio dos canais de distribuição obrigatória, à exceção dos canais de TV aberta. Além disso, quando mais de uma programadora tem interesse no mesmo canal de programação, agora é necessário o estabelecimento de acordo ou convênio, ou de criação de entidades representativas para operar o canal. No caso de mais de um canal comunitário, por exemplo, deverá ser constituída uma única entidade representativa desses agentes, a quem caberá o registro na Ancine e a programação do canal a ser carregado pela prestadora do serviço de TV paga.

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