Procuradoria da Anatel reitera posição contrária à AT&T/Warner

Traffic lights over sky after sunset

A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE) emitiu mais um parecer sobre a operação de compra da Warner Media pela AT&T, e mais uma vez afirmou que a operação, no entendimento da área jurídica, não é possível em função das restrições à propriedade cruzada existentes no artigo 5 da Lei do SeAC (Lei.12.485/2011). A Warner Media é controladora dos canais Turner e HBO (presentes no Brasil) e a AT&T é controladora da Sky, segunda maior operadora de TV paga brasileira. As regras da Lei do SeAC impedem que empresas de programação atuem como operadoras e vice-versa. Tanto a procuradoria da Anatel quanto as superintendências técnicas foram contrárias à operação.

A manifestação da procuradoria se deu por provocação do gabinete do conselheiro Moisés Moreira, que tem o processo em fase de vista. Já houve dois votos do conselho diretor da agência sobre o caso: do relator Vicente Aquino e do conselheiro Aníbal Diniz. Os dois conselheiros votaram pela aprovação da operação, quando o conselheiro Moisés pediu tempo para analisar a matéria. A provocação do conselheiro à procuradoria era para saber se a agência, ao deliberar sobre questões relacionadas à atuação do grupo Warner Media como programadora no Brasil, não poderia estar se sobrepondo às atribuições da Ancine. A PFE entendeu que não.

O parecer da PFE lembra que a Ancine se manifestou no caso, informando à Anatel que a Warner Media atuava de fato como programadora no país. Esta informação, segundo a PFE, é suficiente para que a agência de telecomunicações faça a sua análise, não sendo necessária nova interpretação dos fatos à luz da regulamentação da Ancine. "Nos presentes autos, consoante informações prestadas pela Ancine, já restou caracterizado o exercício de atividade de programação por empresas do Grupo Warner Media e SKY no Brasil, não havendo risco de a Anatel extrapolar sua competência nesse ponto, uma vez que a própria Ancine, no exercício de suas competências, entendeu que houve a caracterização do exercício de atividade de programação, cabendo, portanto, à Anatel, partindo dessa premissa, verificar a observância das regras relativas à distribuição, inclusive a do art. 5º da Lei nº 12.485, de 2011", diz a procuradoria.

Para a PFE, "considerando a operação societária descrita nos autos, que consubstancia a aquisição do Grupo Warner Media pelo Grupo AT&T, que controla as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo SKY no Brasil e, ainda, que o Grupo Warner Media exerce programação do exterior para o Brasil por meio de seus representantes, submetendo-se às leis brasileiras, não há como afastar-se, no caso, a vedação contida no art. 5º da Lei do SeAC". Para a procuradoria, não há como a Anatel afastar a regulamentação da Ancine sobre o tema, pois trata-se de regramento estabelecido em conformidade com a Lei do SeAC, mas segundo a procuradoria a simples leitura da lei já permitiria caracterizar o óbice. "Não há como se afastar a conclusão de que a operação, nos moldes em que foi apresentada, incide na vedação contida no art. 5º da Lei do SeAC, existindo, portanto, um óbice legal à sua concretização", opina a procuradoria, concluindo: "é imperiosa a eliminação do controle vedado, nos termos do art. 5º da Lei do SeAC, para que o controle do Grupo SKY não seja detido pelo mesmo controlador do Grupo Warner Media, que exerce atividades de programação no Brasil".

Voto de desequilíbrio

A manifestação da PFE ao conselheiro Moisés Moreira é negativa para as pretensões da AT&T porque a votação no conselho diretor da Anatel ainda não terminou e há, em tese, três votos a serem consignados: o do próprio conselheiro Moisés Moreira, o voto do conselheiro Emmanoel Campelo e o do presidente Leonardo Euler. Campelo e Euler não manifestaram suas posições finais, mas ambos têm abertamente defendido a necessidade de alteração legal para que a operação seja aprovada, o que indica que serão contrários. Já Moreira disse que pretendia analisar o assunto até o final do ano – o pedido de vistas do dia 5 de setembro foi por 120 dias, e a última reunião do ano está prevista para o dia 12 de dezembro.

Enquanto isso, o Congresso discute, em diferentes projetos de lei, uma mudança na Lei do SeAC que permita à AT&T manter o control simultâneo da Sky e as operações da Warner Media no Brasil. A proposta mais avançada é o PLS 3.832/2019, do Senador Vanderlan Cardoso (PP/GO), que está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicações e  Inovações do Senado. O projeto, que é terminativo, chegou a ser trazido para a pauta de votação por três semanas seguidas, mas diante dos interesses conflitantes que apareceram sobretudo em relação às polêmicas sobre o enquadramento dos serviços de Internet à luz da Lei do SeAC, acabou sendo retirado de pauta e ainda não há data para a votação do relatório do senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ). Arolde quer tratar a questão da Internet juntamente com a questão da propriedade cruzada, e isso tem gerado atritos para a tramitação da matéria.

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