A cultura de um povo é o fundamento de sua identidade e o alicerce de sua soberania. Nenhum país do mundo que pretende ser soberano e exercer influência aos demais descuida de sua cultura, deixa de protegê-la e hesita em incentivá-la. Todas as formas de cultura, em especial a mais abrangente e penetrante delas — a cultura audiovisual, difundida pelo cinema, a televisão aberta e fechada, e a internet — têm o apreço da cidadania, o respeito da sociedade e o amparo do Estado, nos países que prezam a sua independência e liberdade.
O Brasil, em seu tempo presente, parece se excluir desse grupo de países soberanos. Não protege a cultura nacional e sua expressão audiovisual, ao mesmo tempo em que permite ampla liberdade de movimento e a desoneração para os capitais estrangeiros, que historicamente dominam o nosso mercado audiovisual.
A BRAVI – Brasil Audiovisual Independente, representa mais de 670 empresas brasileiras, produtoras independentes de audiovisual em 21 unidades da Federação. Atua há 20 anos organizando e liderando um mercado brasileiro que emprega centenas de milhares de trabalhadores brasileiros, movimenta bilhões de reais na nossa economia e paga seus impostos no Brasil.
Com essas credenciais, a BRAVI recebe estupefata as colocações de áreas jurídicas do Poder Executivo Federal, que contestam a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6334, por nós ajuizada e ora em apreciação no Supremo Tribunal Federal.
Argumenta uma dessas áreas que a pretensão da BRAVI, nessa ADIN, "não é outra senão obrigar as empresas que porventura prestem serviços baseados em aplicativos da internet a disponibilizar conteúdo nacional, favorecendo os interesses dos membros da associação, tudo ao arrepio da lei de regência e, destacadamente, do enfrentamento técnico da Anatel".
Diz a mesma área que "o que pretende a BRAVI (…) é obrigar as empresas que prestam serviços de SVA (aplicativos de internet) a adquirir produções de empresas nacionais, em evidente prejuízo à livre concorrência e em detrimento do interesse do consumidor, que será obrigado a consumir determinado conteúdo em qualquer serviço que porventura contrate".
A Produção Audiovisual Brasileira respeita as Leis Brasileiras e submeteu ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de procedência da ADI nº 6334. Ela tramita neste momento na mesma corte que proferiu, em sua maioria, a constitucionalidade da Lei 12.485 — Lei do SeAC. O relator, Ministro Luiz Fux, já apontava o que fundamenta e justifica a petição do setor de produção audiovisual independente: "(…) No plano constitucional, a atividade de comunicação de massa, dentre os quais a preservação da soberania e identidade nacionais, o pluralismo informativo e a igualdade entre os prestadores de serviço, a despeito da tecnologia utilizada na atividade."
Sim, a intenção da BRAVI é que aplicativos de internet carreguem conteúdo audiovisual brasileiro. "O que se justifica", entende o ministro Luiz Fux, "diante da nova e abrangente definição do SeAC (art. 2º, XXIII, da Lei nº 12.485/11), apta a abarcar todas as possíveis plataformas tecnológicas existentes (e não apenas cabos físicos e ondas de radiofrequência)".
O ministro Fux observa ainda: "a própria Lei Maior estabelece que 'os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais".
Sim, é nosso papel e nosso dever como cidadãos brasileiros defender a produção audiovisual nacional e zelar pela cultura e soberania de nosso País. Mas não, nenhum interesse do consumidor brasileiro é violado pela nossa demanda, de que monopólios estrangeiros destinem parte de seus lucros fabulosos, obtidos no nosso mercado, à aquisição de conteúdo nacional.
O consumidor só ganhará, com a oferta de filmes, séries e demais produtos audiovisuais que tenham a face, os temas e a gente de seu país, entre todos aqueles produtos que mostram outros aspectos do mundo. Sobretudo neste momento de pandemia, em que o consumo audiovisual se torna crescente e necessário às famílias brasileiras.
A proteção e o fomento do audiovisual brasileiro são uma antiga luta, que mobiliza sucessivas gerações de profissionais do nosso país. As cotas obrigatórias de exibição, tanto aos distribuidores de cinema como às emissoras de televisão e, agora, às distribuidoras de conteúdo na internet, é um instrumento legítimo, válido e decisivo nessa luta, decidido pelo Parlamento Brasileiro e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal. É através delas que a nossa produção audiovisual se constituiu em indústria pujante, com inserção e reconhecimento no mercado global, e capacidade de resistir à desproporcional concorrência de empresas internacionais incomparavelmente mais potentes.
Defender o produto brasileiro é defender o acesso da nossa cultura ao nosso povo, em nosso próprio mercado. É também gerar empregos para brasileiros, gerar receita e divisas para nosso País. É levar a nossa cultura e a nossa língua pátria a outros continentes.
Defender o audiovisual nacional é permitir que as mentes e sensibilidades sejam conectadas com imagens, ideias, símbolos, valores e sentimentos gerados no Brasil, por gente do Brasil, para a formação da nossa mentalidade autônoma, livre, soberana. É permitir que a cultura brasileira floresça, no diálogo simétrico e altivo com as culturas de todo o mundo, sempre bem-vindas, sempre necessárias ao nosso desenvolvimento.
Os produtores brasileiros independentes de audiovisual, fiadores da cultura e da economia do país, não podem aceitar aquelas colocações infelizes, contrárias à nossa soberania.
BRAVI – Brasil Audiovisual Independente
15 de Maio de 2020
A posição da AGU é vergonhosa moralmente e equivocada do ponto de vista juridico. Não vai se impor. O STF vai cumprir a Constituição Federal.
BRAVI como sempre se colocando de forma lúcida e pertinente a favor do Audiovisual brasileiro! Parabéns!
O que vocês querem mesmo é inviabilizar apps baseados em cultura estrangeira, como a Crunchyroll e Funimation NOW. Já existem projetos de lei para regulamentar o setor(PLS 57/2018). Vão capinar um lote, bando de gados socialistas!
Ué? Mas a ação não visa apenas àqueles pacotes vendidos sem intermédio de operadoras de TV por assinatura? Para o SVA já existem projetos de lei em tramitação no congresso nacional.(PLS 57 de 2018 é um exemplo claro disso) Fora o fato que essa obrigação poderá prejudicar aplicativos especializados em conteúdo estrangeiro.(como Crunchyroll e Funimation NOW, este último que está para chegar ao Brasil) Também sou a favor de se incentivar cultura nacional mas sem imposição. Ninguém deveria ser obrigado a assistir determinado conteúdo, seja ele nacional ou não. Me desculpem qualquer coisa e espero que não se ofendam com minha postagem. Tenham uma ótima semana!