Abril não quer aprovação prévia de alteração societária

A Editora Abril, em seus comentários à consulta pública da minuta de projeto de lei que regulamentará a participação de capital estrangeiro em empresas de mídia, pede que seja suprimido a cláusula "a" do artigo 8º (que modifica o artigo 38 da Lei 4.117/62), que diz que "diretores estatutários e sócios gerentes serão brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e sua investidura dependerá de prévia comunicação ao Poder Concedente…". Segundo a empresa estas exigências já constam do decreto que regulamenta a radiodifusão (Decreto 52.795/63, art. 28) e a nova lei deveria acabar com elas e não transformá-las em lei, por serem exigências "retrógradas e burocráticas". Para a Editora Abril, basta que, no ato da posse, as empresas enviassem ao Minicom documentação comprovando que os nomeados estão de acordo com a regulamentação de 1963, ficando o ministério livre para fiscalizar as operadoras e checar a veracidade das informações. A Editora Abril pede também a modificação da cláusula "c" do mesmo artigo 8º, que determina que as alterações no controle societário sejam comunicadas ao Congresso Nacional. A empresa quer que só ações que impliquem mudança no controle precisem ser aprovadas.

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