A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou nesta quinta-feira, 15, a consulta pública que analisará os segmentos de “vídeo doméstico” e “outros mercados” presentes no inciso VI do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1/2001. A consulta pública receberá contribuições até o dia 11 de novembro.
Segundo a Ancine, a consulta pública visa analisar a conveniência regulatória, fazer uma avaliação dos possíveis riscos advindos da abrangência e o verificar o impacto na cadeia econômica do setor audiovisual assim como a arrecadação da Condecine dos dois segmentos.
A primeira etapa do processo, diz a Ancine, será avaliar o modelo tributário do Condecine-Título para os segmentos “outros mercados” e “vídeo doméstico”; identificar os principais custos e benefícios, para a Ancine e para o setor regulado, da existência desses dois segmentos e avaliar o custo administrativo que recai sobre a Ancine na manutenção de ações de fiscalização e atuação dos regulados no caso de não pagamento da Condecine ou de irregularidades no registro da obra audiovisual.
A agência lembra que incluiu o vídeo sob demanda (VoD) em “outros mercados”, por meio da Instrução Normativa (IN) 105. Mas recebeu críticas de diversos setores do mercado, o que a fez criar um Grupo de Trabalha liderado pela Casa Civil para elaborar uma proposta legislativa para regulamentação de obrigações regulatórias para o segmento “outros mercados”.
Por outro lado, o segmento “vídeo doméstico” possui uma abrangência bem definida e constitui atividade audiovisual estabelecida quando da edição da MP 2.228-1/01. Mas a agência lembra que o segmento passou por um processo de redução de relevância econômica, fazendo com que os ajustes da Condecine feito ao logo dos anos não afetassem este segmento.
Uma tremenda enrolação regulatória sobre o VoD. A questão é jurídica: a IN de 2012 é ou não é ilegal?
Já são NOVE ANOS nessa enrolação do “cobro não cobro mas não tenho coragem de revogar a IN”.