Instrução Normativa atualiza regra que classifica obra cinematográfica como independente

A Ancine publicou a Instrução Normativa nº 122, entre outras ações, permite que um filme produzido por produtora independente e seja derivado de uma série de TV de propriedade de um canal, tenha caráter independente mesmo que este canal detenha a maioria dos direitos patrimoniais da obra. Para isso, no entanto, o  titular desses direitos deve conceder autorização que permita a exploração econômica da obra pela produtora brasileira independente, em quaisquer territórios a qualquer tempo.

O dispositivo permite que uma obra cinematográfica que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas, preexistentes à obra, sejam consideradas independentes mesmo quando a maioria dos direitos patrimoniais seja de canais de TV aberta ou por assinatura – "com relações de controle, coligação, associação ou vínculo com empresa concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, ou agente econômico que exerça atividade de programação ou empacotamento".

Na prática, a mudança permite que um longa-metragem derivado de uma marca como "Chiquititas" seja considerado independente, mesmo que o canal detentor dos direitos sobre a marca também tenha participação patrimonial relevante no longa.

Exibição

A IN 122 também altera a IN 88, criando a possibilidade de divisão das sessões das salas de cinema para cumprimento dos tetos para exibição de um mesmo filme em múltiplas salas do mesmo complexo.

De acordo com a nova regra, as sessões correspondentes a cada sala do número fixado anualmente em medida provisória poderão ser divididas entre duas salas, sem ampliação da cota de tela, observados os seguintes parâmetros máximos: nos complexos com entre cinco e oito salas, no máximo a divisão das sessões de uma sala; nos complexos com entre nove e 14 salas, no máximo a divisão das sessões de duas salas; e nos complexos com 15 salas ou mais, no máximo a divisão das sessões de três salas.

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