Para Ancine, marco legal do streaming não pode espelhar SeAC

Os 60 serviços de VOD mapeados pela Ancine no País contam com mais de 5 mil obras brasileiras, ou aproximadamente 10% das bibliotecas. Já entre as plataformas brasileiras, a participação do conteúdo nacional supera metade do total de horas disponível. Para o diretor da Ancine Tiago Mafra esta realidade precisa ser considerada na discussão de um marco legal para os serviços de streaming. "Quais serão os estímulos aos agentes nacionais que, por natureza, prestigiam o conteúdo brasileiro?", questionou o diretor da agência nesta quarta, 16, no Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, realizado pela TELETIME e TELA VIVA em parceria com o Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações (CCOM/UnB).

Embora considere evidente a assimetria regulatória entre a TV por assinatura, através da Lei do SeAC, e o streaming, Mafra acredita que a maturação e não atropelo da regulação do serviço pela Internet foram positivos, dada a volatilidade dos serviços disruptivos. Ele lembra que o cenário do VOD no Brasil hoje já é bem adverso daquele abordado na Análise de Impacto Regulatório sobre o serviço feito em 2018.

Para Mafra, há no momento uma estabilidade no contexto de movimentação dos grandes grupos em torno de suas operações de TV paga e Internet que dá uma folga para que os agentes reguladores se debrucem sobre o tema nos próximos dois anos.

No entendimento do diretor, o futuro marco legal não deveria ser um espelhamento das regras do SeAC. Na questão tributária, diz Mafra, não é necessário mirar uma equivalência de custo entre serviços. Para ele, é necessário um aperfeiçoamento tributário dos entes já regulamentados e um modelo específico para os novos segmentos, com incentivos fiscais vinculados a mecanismos de investimento direto em produção.

Novos arranjos

Para Mafra, a regulamentação deve trazer ainda uma remodelagem dos arranjos permitidos nas definições de conteúdo brasileiro, preservando a propriedade intelectual nas empresas brasileiras. Como exemplo, lembra que uma obra produzida por empresa brasileira, com recursos locais, história, elenco e equipe técnica brasileiros, mas com diretor estrangeiro, fica num limbo de nacionalidade. Não sendo considerado um conteúdo brasileiro, lembra Mafra, não tem acesso aos mecanismo de financiamento público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui