Não-licenciados podem participar

O Ministério das Comunicações confirma, como dava a entender o novo regulamento, que as operações de cabo não-licenciadas poderão participar do processo de licitação. Na opinião da equipe do Minicom, não há nenhum dispositivo legal que possa impedir estas empresas de participarem. Na leitura mais apurada do texto do regulamento fica claro que a alínea "c" do inciso VI não está se referindo às entidades que operam o DISTV fechado. As referências do dispositivo acima citado são os artigos 7º e 8º da Lei do Cabo, que trata de empresas concessionárias.

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