O que diz a Lei das Licitações

No inciso III do artigo 28 da Lei 8.666/93, define-se parte da documentação necessária para a habilitação jurídica de uma empresa participante de uma licitação: a proponente deve apresentar "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores". Sem dúvida que esta exigência deverá ser seguida nas licitações de TV a cabo. De certa forma as exigências do regulamento já se encontram numa das leis que o embasam.

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