Portaria do Ministério da Cultura

O Ministério da Cultura publicou esta semana a Portaria 63/1997, que estabelece normas para a apresentação e exame de projetos audiovisuais incentivados na forma do artigo 1º da lei 8685 de julho de 93. O limite máximo de aporte dos recursos incentivados será de R$ 3 milhões por projeto. Cada projeto deverá apresentar uma contrapartida de 20% de recursos próprios, de responsabilidade do proponente. O Ministério da Cultura inovou nas exigências para a apresentação de alguns documentos necessários para a habilitação dos projetos incentivados. Será permitida a apresentação de parte da documentação em meio magnético.

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