Quem são os sócios?

O artigo 7 da Lei do Cabo exige que a concessão seja dada apenas à pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação desse serviço, sede no Brasil e pelo menos 51% de seu capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Ou a sociedade também controlada por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Na medida em que o Minicom retirou do regulamento a exigência da apresentação da relação de cotistas e administradores para o caso de sociedade por cotas, pergunta-se como será possível saber se os cotistas de uma empresa por cotas são brasileiros? Uma fonte da equipe técnica do ministério explica que a modificação se deu porque o antigo inciso IV estava redundante. A exigência já está cumprida quando se pede no inciso I que a proponente apresente o ato constitutivo da entidade e suas alterações.

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