Anatel padroniza contratos de cabo e MMDS

A Anatel definiu que a partir de agora todos os novos contratos assinados com operadoras, incluindo TV a cabo e MMDS, deverão conter uma cláusula que impõe restrições à remessa de valores às controladoras a título de assistência técnica. Somente poderá ser remetido 1% até o ano 2000, percentual que cai para 0,5% até o ano 2002, e para 0,2% de 2003 em diante.

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