Ministério das Comunicações publica lista de emissoras que poderão utilizar canal de rede

O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 16 a Portaria 829/2020, que divulga a relação final dos Canais de rede solicitados pelas empresas que prestam o serviço de radiodifusão de televisão aberta. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 10.401/2020, que regulamentou as regras do Canal de Rede.

O Canal de Rede foi criado com o intuito de prover a melhor utilização do espectro de radiodifusão, de modo que, se uma concessionária de Televisão possuir ao menos três estações que utilizem um mesmo canal em determinada unidade da federação, estes passam a ser considerados Canal de Rede desta. Assim, tal concessionária terá preferência para aumentar sua rede por meio desse canal.

Respeitando o que diz o art. 14-B do Decreto nº 5.371, de 2005, o Ministério das Comunicações deve publicar em seu sítio eletrônico a lista com os canais de rede designados em cada estado brasileiro. Tem-se com isso que a publicação atende a um grande anseio do setor e possibilita a análise dos processos que estavam sobrestados até então.

A lista de Canais de Rede pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mcom/canalderede

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