Abratel: mudanças no SeAC devem passar por análise de impacto

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que representa principalmente emissoras de TV ligadas à Record, protocolizou nesta segunda, 17, na Anatel, manifestação na qual argumenta haver necessidade de regulamentação do Serviço de Valor Adicionado (SVA) observando as regras aplicadas ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Para a entidade, o debate está além da qualificação do que seriam os serviços de streaming e retirada de artigos da Lei do SeAC. Conforme antecipou este noticiário, a Anatel está para decidir a questão, com parecer técnico encaminhado no sentido de reconhecer canais lineares ofertados pela Internet como canais OTT.

A associação entende que o debate sobre a reformulação na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) não se resume apenas à classificação de conteúdos ofertados por SVA (aplicações de internet) e SeAC (serviços de TV por assinatura). Para ela, é necessária uma profunda análise sobre as garantias constitucionais e encargos a serem obedecidos pelas empresas envolvidas.

A entidade diz que é preciso uma atualização da legislação, desde que tenha como premissa um estudo de impacto regulatório e econômico sobre os efeitos que essa disponibilização de canais pelo SVA poderá ocasionar nos serviços já consolidados e ofertados à população.

A Abratel ressalta que o setor é "extremamente regulado", e que, além da AIR, deveria haver debates no Congresso "com a participação de todos os players que atuam nas atividades econômicas da cadeia do serviço de acesso condicionado e das agências reguladoras – Anatel e Ancine – como fonte de subsídios para a tomada de decisão do parlamento brasileiro".

Constitucionalidade

A associação de radiodifusores recorre à Constituição Federal para afirmar que no Brasil os serviços de radiodifusão com programação linear são distribuídos gratuitamente à população, sendo hoje um serviço universalizado. Por conta disso, diz que não pode existir barreias legais, políticas, tecnológicas ou econômicas para que o serviço seja ofertado em outras plataformas. "É dizer: a essencialidade dos serviços pressupõe a base de atendimento nacional, visto que ainda hoje se apresenta como canal fundamental de informação e entretenimento de toda a população, sobretudo aquela mais carente. Nesse sentido, o art. 32 da Lei no 12.485, de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, trouxe o certeiro encargo de assegurar a distribuição obrigatória desses canais – sem distinção de tecnologia empregada – pelas Distribuidoras do Serviço de Acesso Condicionado", justifica a Abratel.

A associação setorial segue afirmando: "com isso, essas empresas, antes de qualquer discussão sobre quais regras legais deveriam ser aplicadas na oferta de conteúdo audiovisual por meio de conexão à Internet, assim como qual a sua definição legal – se é SVA ou SeAC – pela característica da prestação do serviço, essas devem obrigatoriamente cumprir com o disposto no art. 221 da CF". O artigo fala de produção e a programação das emissoras de rádio e televisão: "finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

Fica claro para a entidade que as empresas que ofertam canais com programação linear pela Internet devem então seguir o que diz a Lei do SeAC e a Constituição Federal, ou seja: ofertar de maneira gratuita os canais de televisão abertos para os seus consumidores, em forma de must carry.

O papel da Ancine

A Abratel também diz que qualquer debate envolvendo Serviço de Acesso Condicionado deve ser avaliado pela Ancine porque tanto os posicionamentos dos projetos de lei que tramitam no legislativo quanto o discurso dos players envolvidos nas discussões têm como pano de fundo as atividades de produção, programação e empacotamento. Isso, conforme diz a Lei do SeAC, é atribuição dessa agência.

"Ou seja, uma vez que as atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado dividem-se na competência de duas agências reguladoras, tendo o resultado na análise em questão impacto tanto na atividade de distribuição, de competência legal da Agência Nacional de Telecomunicações, como nas atividades de programação e empacotamento, de competência legal da Agência Nacional de Cinema, não há que se falar em tomada de decisão e, em consequência, a liberação de comercialização ao consumidor de uma eventual oferta de um serviço, sem o exaurimento da matéria nas duas agências", diz a Abratel. A Ancine já disse estar disposta a analisar também esta questão.

Confira o documento protocolizado na Anatel na íntegra clicando aqui.

Análise

No início dos debates sobre a oferta de canais lineares pela Internet, no primeiros semestre de 2019, a Abratel mostrava-se totalmente alinhada à Abert (que representa outros radiodifusores, como Globo, Band e SBT) na questão dos serviços OTT, defendendo inclusive em pareceres conjuntos que a oferta de conteúdos pela Internet deveria ser enquadrada apenas como Serviço de Valor Adicionado. A entidade, assim como a Abert, ingressou como parte no processo original em curso na agência, o chamado caso Claro vs. Fox. Quando a discussão foi para o Congresso com diversos projetos de lei sendo apresentados sobre o tema, a Abratel seguiu alinhada com a Abert até um determinado momento, ambas reivindicando a liberação dos serviços prestados pela Internet. Depois, as emissoras começaram a divergir, e SBT, Record e Rede TV! (sócias na programadora Simba) seguiram caminhos próprios, articulando a apresentação de emendas diferentes aos diferentes projetos. A mais relevante pedia que a Anatel e a Ancine tivessem o papel de analisar concorrencialmente as relações entre programadoras e operadoras, posição que a Globo, dominante no mercado de programação de TV paga, não defende.

A nova posição da Abratel, mostrando receios em relação à questão do canais OTT, vem depois de este noticiário antecipar que o corpo técnico da agência caminha para decidir a questão pelo entendimento de que canais lineares pela Internet seriam caracterizados como serviços de valor adicionado, posição que a Abratel, originalmente, defendia, mas que agora parece mostrar dúvidas. Por trás, pode estar uma disputa pelo mercado de TV paga, onde a programadora Simba busca ocupar um espaço mais relevante, ou pode indicar mais um capítulo de uma disputa de território político em que as emissoras concorrentes da Globo, especialmente a Record, observam o momento de fragilidade da emissora líder no governo Bolsonaro.

Há vários outros casos na mesa e será necessário observar os desdobramentos e os alinhamentos entre Abratel e Abert para ver até que ponto existe de fato uma divergência entre as emissoras ou esta questão dos canais OTT é apenas pontual. Há, por exemplo, o encaminhamento da discussão sobre a aplicação dos recursos remanescentes da transição da TV analógica para a TV digital, cuja decisão está para ser tomada pelo Gired. Também está em jogo um eventual recurso das emissoras à decisão da agência que liberou a compra da WarnerMedia pela AT&T. E, por fim, é preciso testar o alinhamento das emissoras na questão do modelo de mitigação de interferências das futuras transmissões de 5G na faixa de 3,5 GHz sobre os sinais da banda C, hoje utilizada por estas emissoras para a distribuição dos sinais de TV via satélite.
(Análise de Samuel Possebon)

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