Prevenção à pirataria tem consumidor como componente-chave

No audiovisual, a logística de distribuição da produção intelectual nunca foi tão diversa como agora: são os mais variados os canais por assinatura e inúmeras as opções de streaming. Para proteger esse ativo valioso, proprietários, operadores e distribuidores de conteúdo têm se esmerado e se munido de tecnologias de ponta, a fim de, cada vez mais, oferecer aos telespectadores conteúdo de qualidade, de maneira segura. Essa sofisticação, contudo, também é perseguida por aqueles que, de maneira ilícita, buscam lucrar com esse mercado.

A dinâmica que implica na infração dos direitos autorais foi descrita recentemente no relatório Money for Nothing, e apontou existir vários níveis de vendedores de IPTV por assinatura pirata, de varejistas que vendem o serviço diretamente aos consumidores, a atacadistas que, muitas vezes, organizam-se em grupos para roubar o conteúdo e desenvolver ofertas, anunciadas em redes sociais e páginas web.

O negócio que prevê rápido retorno financeiro é terreno fértil para o crime organizado, e alvo dos líderes da indústria audiovisual e das empresas de tecnologia, que capitaneiam esforços para integrar ações coletivas que possam resultar em bloqueio de IPs e apreensões pela polícia.

Um protagonista nesse desafio – tão importante quanto as tecnologias de rastreamento para prevenir e enfrentar a pirataria – é o consumidor. Sem esse elo, a atividade criminosa dos piratas não prospera. Daí, justamente, a necessidade de conscientizar quem pode contribuir para romper essa cadeia, ao escolher não adquirir conteúdo pirateado.

Pascal Métral, da Nagra
Pascal Metral é vice-presidente de assuntos legais, chefe de inteligência anti-pirataria, investigações e litígios da Nagra.

Consumidor consciente

Socialmente, a pirataria é uma prática aceita por muitos, que consideram a violação do direito autoral algo relacionado apenas ao autor da propriedade intelectual ou de grandes produtores que não têm na questão financeira uma preocupação. Para a conscientização do consumidor e a fim de que ele não seja um elo da pirataria, esse é o primeiro mito a ser desfeito: o direito autoral é bem mais nocivo do que isso, porque sua violação impacta diretamente na economia do País.

No mundo real, é preciso que haja o entendimento de que os produtores de conteúdo, operadores e distribuidores possuem poderio econômico distinto, e que as consequências da ação dos piratas também é sentida indiretamente, pelas pessoas envolvidas nessa indústria. De acordo com Conselho Nacional de Combate à Pirataria, estima-se um total de 2,2 milhões de trabalhadores que deixam de ser absorvidos pelo mercado de trabalho, como empregados formais na área de produção e comercialização, em razão da pirataria.

O fato de a pirataria alimentar crimes como o contrabando, o tráfico, a sonegação, entre outras ilicitudes, e refletir, inclusive, nas condições de vida da população, quando o imposto que deixa de ser arrecadado não retorna para a sociedade também é notório.

Some-se ainda a pirataria afetar o próprio consumidor do serviço ilícito. Por não advir de uma fonte confiável, o acesso ilegal ao conteúdo pode ser uma porta de entrada para ataques e invasões que comprometam equipamentos do usuário ou os tornem vulneráveis a infecções por malware.

Ainda que os preços baixos sejam um atrativo, as alternativas ilegais renunciam à qualidade e à segurança dos serviços. E nas mãos do pirata, o consumidor se converte apenas em um meio de exploração e monetização, que hoje alimenta uma indústria criminosa da ordem de bilhões de dólares. Por tais motivos, o conteúdo ilícito não pode ser considerado inofensivo.

Os consumidores são componentes-chave no processo antipirataria e isso é amplamente reconhecido pela indústria. A boa notícia é que eles não estão sozinhos, à mercê dos piratas. Outras partes interessadas, como governos, indústria do audiovisual, provedores de serviços, fornecedores de tecnologia, produtores e detentores de conteúdo reúnem esforços para evitar que os piratas e seus serviços ilícitos, aparentemente legais, possam emboscá-los.

Com esse propósito, a indústria audiovisual investe em tecnologia: para integrar suas forças nesse enfrentamento e trazer segurança ao consumidor. Serviços antipirataria baseados em inteligência são capazes de identificar e rastrear vazamentos, auxiliando na remoção de serviços infratores, no alcance aos piratas e no desmantelamento das organizações criminosas.

Hoje, há uma série de tecnologias disponíveis para interromper serviços piratas e bloquear IP, sites, acesso a servidores específicos e redirecionamento de DNS. Marcas d'água forenses também são destacadas nesta estratégia de defesa contra piratas. Elas funcionam como uma assinatura digital invisível que diferencia a entrega de conteúdo para cada consumidor. Este recurso permite o rastreamento de qualquer redistribuição ilegal e é utilizado com sucesso para identificar vazamentos, desativar dispositivos que vazam e favorecer a ação das autoridades no combate ao crime; isso, a fim de neutralizar a pirataria na fonte.

Tendo o consumidor como aliado se tornará cada vez mais difícil para os piratas operarem e o benefício será recíproco entre todos os agentes que atuam na legalidade. Chancelando: o crime não compensa.

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