Produtores independentes vão ao Supremo para enquadrar canais OTT na Lei do SeAC

A Bravi, associação que representa produtores audiovisuais independentes, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Anatel "para assegurar que os aplicativos de internet que comercializem livremente o acesso a conteúdos audiovisuais idênticos aos distribuídos pelas TVs por assinatura, organizados em sequência linear temporal e com horários predeterminados, respeitem os princípios constitucionais que disciplinam a exploração dos meios de comunicação social no Brasil e a lei específica".  A principal tese da Bravi na ação é que a Lei 12.485/2011, que disciplina dos Serviços de Acesso Condicionado – SeAC, ou serviços de TV por assinatura, é justamente esta regulamentação do texto constitucional. A íntegra da inicial da ação da Bravi está disponível neste link.

A ação se desenvolveu em virtude de uma decisão iminente do conselho diretor da Anatel sobre a tomada de subsídios feita pela agência sobre o tema de canais lineares ofertados na Internet. Conforme relatado por este noticiário, tanto as áreas técnicas quando a área jurídica da Anatel manifestaram-se pelo entendimento que serviços prestados pela Internet não se caracterizam como serviço de telecomunicações (TV paga) e sim como Serviços de Acesso Condicionado, que não têm nenhum regramento específico. Mas o conselho da Anatel ainda não deliberou sobre o assunto.

O estopim do debate regulatório foi a reclamação feita no final de 2018 pela Claro contra os canais Fox oferecido diretamente ao consumidor, pela Internet. A Claro argumentava que a oferta linear caracterizaria oferta de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), devendo portanto seguir o mesmo marco legal e as regras da Anatel. Inicialmente, a agência editou cautelar suspendendo os serviços da Fox ofertados diretamente ao consumidor pela Fox, mas a cautelar da agência foi suspensa por decisão judicial. Paralelamente, a agência abriu um processo de tomada de subsídios para construir um entendimento definitivo sobre o tema.

A associação dos produtores independentes pede ao Supremo que, em medida cautelar, impeça, até o julgamento final da ação no STF, "que a disponibilização de tais conteúdos, independentemente do meio de comunicação eletrônica e da tecnologia utilizados, e especificamente quando através da internet, viole o princípio da isonomia e deixe de observar a Constituição e a Lei do SeAC".

Segundo Mauro Garcia, presidente executivo da Bravi, a associação não é contra a distribuição de canais pela Internet, mas entende que isso precisa ser feito seguindo a Lei do SeAC. "Existe um marco legal que foi estabelecido para atender ao que a Constituição estabelece. Se eventualmente o Congresso dispuser de outra maneira, tudo bem, mas até lá a Lei do SeAC precisa ser respeitada", diz o executivo. O Congresso discute uma série de projetos de lei para tratar da mudança no marco legal da TV por assinatura, e alguns tratam especificamente da questão da distribuição de conteúdos OTT. Segundo a Bravi, entre os preceitos constitucionais defendidos pela ação estão o "conteúdo nacional, disponibilização de canais de programação de interesse social, a impedir a formação de monopólios ou oligopólios por meio de participação cruzada e a verticalização da cadeia de valor, entre outros objetivos de caráter constitucional, todos voltados à preservação da própria soberania do país". Para Garcia, estas regras devem valer para qualquer tecnologia.

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