Projeto do Fust poderá ser realizado por empresa não concessionária

O conselho diretor da Anatel aprovou o regulamento para operacionalização do Fust, que vai valer para qualquer um dos projetos que utilizarem recursos do fundo. A principal novidade é a possibilidade, apesar de remota, de que uma outra empresa que não a concessionária seja convocada para implementar o projeto. Caso não haja interessados na licitação, a Anatel poderá, de acordo com o disposto na cláusula 7.3 do contrato de concessão determinar, como primeiro passo, que uma das concessionárias apresente um preço para realização da tarefa. Se o preço estabelecido pela empresa não for aceito pela agência, esta poderá determinar um outro valor para que a empresa faça o serviço, ou finalmente, contratar um terceiro que execute o projeto. A Anatel não esconde sua decepção com o limite de participação nos projetos definidos apenas às concessionárias. "Esperamos que o Congresso aprove logo a mudança na lei para que a concorrência possa ser maior", lembra Guerreiro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui