Projeto do Fust poderá ser realizado por empresa não concessionária II

O regulamento estabelece que a Anatel poderá adotar participação decrescente no uso de recursos do Fust para determinado programa, projeto ou atividade de forma que, ao longo do tempo, as prestadoras contratadas assumam com recursos próprios a absorção integral dos custos pertinentes. Para o projeto de educação não foi prevista nenhuma cláusula deste tipo.

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