Anatel aprova edital; faixa em São Paulo e Rio só poderá ser usada em 2018

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta, 17, o edital de licitação da faixa de 700 MHz com algumas mudanças importantes em relação à versão que foi à consulta pública. O conselheiro relator da proposta, Rodrigo Zerbone, estabeleceu um prazo de 12 meses para que as teles possam ocupar a faixa após o desligamento do sinal digital. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, contudo, as teles só poderão entrar um ano após o desligamento de todo o estado, ou seja, apenas em 2018, já que há cidades cujo desligamento acontecerá em 2017.

Nas cidades em que a faixa pode ser ocupada independentemente do desligamento da TV analógica, o edital estabelece que as teles podem entrar, mas cabe ao Grupo de Implantação (GIRED) atestar a viabilidade da migração dos canais de TV para a faixa mais baixa.

A Entidade Administradora da Digitalização (EAD) também teve seu perfil alterado. As teles vencedoras do leilão deverão criar uma sociedade de propósito específico formada por todas as vencedoras do edital, em vez de contratar essa entidade como previsto anteriormente.

Zerbone manteve a possibilidade do uso em caráter secundário de todo o espectro de 40 MHz + 40 MHz nas cidades com menos de 100 mil habitantes, mediante um acordo de compartilhamento entre as empresas. Nesse caso, quando não houver acordo, a Anatel deu um prazo de seis meses para a operadora que usa em caráter secundário desocupar a faixa.

No mais, não houve mudanças na estrutura do leilão. Os 40 MHz + 40 MHz da faixa foram divididos em seis blocos, sendo que na primeira rodada o cap é de 20 MHz. Na segunda rodada, os blocos não vendidos serão divididos em pedaços de 5 MHz+ 5MHz e o cap aumenta para 40 MHz.

Garantias à digitalização

Zerbone procurou reforçar as garantias de que o processo de digitalização das emissoras, de mitigação de interferência e distribuição dos conversores e filtros ocorra sem contratempos, especialmente de ordem financeira.

Caso haja algum bloco sem vencedor, o valor do ressarcimento daquele bloco será retirado do preço das outorgas dos demais blocos vendidos. Assim a Anatel garante que os recursos da digitalização serão integralmente repassados à EAD mesmo que haja lotes desertos no leilão. "Há duas parcelas, a do EAD e a do preço público. Caso não se venda todos os blocos, a gente garante a transferência do valores do preço público para a entidade", explicou o conselheiro.

Caso o aporte de recursos não seja suficiente para todas as atividades necessárias, as teles poderão ser obrigadas a realizar aportes adicionais na entidade criada por elas em decisão que caberá ao GIRED e deverá ser ratificada pelo Conselho Diretor. Nesse caso, esse valor ficará como crédito a ser descontado no pagamento do ônus de 2% para a prorrogação do direto de uso da faixa que vence em 15 anos.

A radiodifusão também pode comemorar a previsão de entrega de uma antena externa além do conversor para os beneficiários do Bolsa Família.

Produto nacional

Os percentuais exigidos de aquisição de produto nacional são de 50% com Processo Produtivo Básico (PPB) e 15% para produtos desenvolvidos no Brasil até 2016. De 2017 a 2022 o percentual de produto desenvolvido no Brasil vai a 20%. As compras realizadas pela EAD também serão contabilizadas na aferição do cumprimento do percentual.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui