Concorrência desleal com operadoras não-licenciadas?

Uma pergunta que já começa a atormentar os grupos que devem participar das licitações de cabo ou MMDS em cidades onde já há uma operação de cabo sem concessão é se estas operações serão imediatamente lacradas ou não ao término do processo. Segundo advogados ouvidos por PAY-TV Real Time News, muito provavelmente não, já que boa parte destas operações conta com liminares que garantem o seu funcionamento até que a Justiça se manifeste definitivamente. O argumento das empresas que querem lacrar a operação dos não-licenciados é simples: se estas empresas participarem de licitações, elas terão assumido que não são operações de TV a cabo (já que ambicionam, ao participar da licitação, justamente uma concessão para o serviço). Se não são operações de TV a cabo, não podem competir com um concessionário deste serviço na mesma área. Então, o que acontecerá a estas operações sem concessão caso não levem a outorga? As operações sem concessão, por sua vez, mantêm a postura de que não são operadoras de TV a cabo, e sim DISTVs fechados, que não necessitam de licença. As operações não são, portanto, de TV a cabo. E boa parte destas operadoras conta, hoje em dia, com liminares que garantem o seu funcionamento. Sendo assim, ao participarem de uma licitação, as sem-concessão estariam buscando a possibilidade de promover um up-grade em seus serviços e não de regularizar uma situação.

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