A Norma não se aplica aos serviços da própria operadora de telecomunicações (informações, por exemplo), nem à Internet (que será objeto de norma específica), e nem aos serviços de utilidade pública, de emergência e de apoio ao cidadão. Conforme já estava na norma colocada para consulta pública, haverá dois tipos de serviços. O primeiro é de acesso liberado, mas que pode ser bloqueado mediante solicitação. O segundo tipo é naturalmente bloqueado mas pode ser liberado mediante solicitação do assinante.