Ancine recorre de decisão do TCU

A Ancine entrega nesta quinta, 18, seu recurso ao Tribunal de Contas da União referente ao Acórdão 721/2019, aprovado pelo plenário do tribunal no dia 27 de março. A notificação oficial aconteceu apenas ontem, dia 17. O recurso será na forma de um embargo de declarações, em que a Ancine questiona o entendimento sobre os termos do acórdão. Segundo o presidente da agência, Christian de Castro, "os embargos são no sentido de esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios no acórdão. Nosso objetivo é que os pontos que se referem, que serão impactados ou que são abordados no plano de ação já entregue e em análise pelo TCU sejam remetidos ao processo onde o plano de ação está tramitando".

Ou seja, a agência entende que boa parte do que está sendo colocado pelo TCU já está respondido, mas em um plano de ação entregue no outro processo, referente não à auditoria do Ancine + Simples, como foi o Acórdão 721, mas referente a denúncias apuradas pelo TCU e que chegaram a gerar, pela área técnica do TCU, uma recomendação de cautelar, evitada com um acordo de última hora. Com isso, como parte do recurso, a Ancine pedirá ainda a suspensão dos itens do Acórdão 721 que tenham relação com o plano de ação.

Relembrando que há dois processos em curso: o Processo 011.908/2018-1, referente a representações sobre possíveis irregularidades no FSA, de 2018. Em junho do ano passado foi proferido um acórdão que rechaçou uma cautelar mas pedia a apresentação de um plano de ação. Ainda no ano passado, a Ancine encaminhou este plano ao TCU, mas os termos ainda são desconhecidos, pois o processo é restrito às partes. Além da Ancine e do Ministério da Cultura, eram parte o Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav) e o Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp). Como partes interessadas no processo de 2018, estas duas entidades podem, em tese, ter acesso ao plano de trabalho e fazer contribuições ao processo.

Já a decisão do final de março, o Acórdão 721/2019, refere-se ao Processo 017.413/2017-6 . O documento está disponível aqui. Conforme mostrou TELA VIVA, os termos da decisão do TCU podem congelar todas as atividades relacionadas ao FSA, sobretudo por conta da determinação da apresentação de um plano de ajustes e da observância de capacidade técnica-operacional da agência de proceder as fiscalizações de prestação de contas nos termos determinados pelo TCU. Além disso, o TCU pede que o desembolso de recursos seja proporcional à capacidade de acompanhamento da agência.

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