No MMDS, não há problema em restringir a propriedade cruzada, diz

A Justiça Federal de Brasília indeferiu mais um mandado de segurança impetrado pela TV Cidade na Justiça Federal. A novidade é que este mandado já abordava, em sua argumentação, a questão da propriedade cruzada. Ou seja, a Justiça Federal considerou que, no caso do serviço de MMDS (sobre o qual trata o mandado derrubado nesta segunda, dia 18) não há problemas em se impor no edital pontuação negativa para quem já tem outras outorgas de serviços de telecomunicações. Isso, ao contrário do que diz a argumentação da TV Cidade, não constitui fator de desigualdade na licitação. A decisão da Justiça Federal de hoje abre um importante precedente que pode ajudar a Anatel a derrubar as demais ações. Mas, para que o quadro se torne realmente favorável ao governo, segundo as fontes jurídicas ouvidas por PAY-TV Real Time, é necessário que caia ainda uma das ações que tem por argumento a ilegalidade da restrição à propriedade cruzada no edital de TV a cabo, já que o argumento é diferente. A questão da não-limitação ao capital estrangeiro no serviço de MDMS também aparece como argumento de algumas ações e ainda não houve nenhum julgamento que configurasse precedente

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui